PORTARIA nº 03/2021
A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais, da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n. 45/04), permite a delegação de poderes para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, sem caráter decisório, à Serventia;
CONSIDERANDO o contido no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos processuais e das petições no processo eletrônico;
RESOLVE:
Delegar por esta Portaria os seguintes atos processuais
TÍTULO I. DOS ATOS DELEGADOS
Art. 1º Fica delegada ao(à) Diretor(a) da Secretaria, ou ao(à) Escrivão(ã) da Vara Cível desta Comarca, a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, assim entendidos os atos necessários à movimentação processual, atinentes ao próprio rito processual, de acordo com o previsto a cada espécie no Código de Processo Civil, ou em legislação processual específica, que não tragam qualquer gravame às partes, independentemente de despacho, salvo em caso de dúvida fundamentada, hipótese em que os autos devem ser submetidos à apreciação do Juízo, com a certidão ou informação respectiva.
- 1º Logo após o cumprimento do ato delegado pelo Cartório será lavrada certidão circunstanciada. Quando a certidão fizer referência a qualquer ato praticado, deverá constar o movimento processual correspondente.
- 2º Os atos ordinatórios e certidões internos serão assinados pelo servidor ou estagiário que os expediu. Os expedientes externos (mandados, cartas, ofícios, termos, etc.) serão assinados pelo Escrivão da Serventia, Escrivão da Serventia designado e Supervisores, com exceção das certidões explicativas referentes ao andamento processual, que poderão ser firmadas também pelos servidores.
- 3º As cartas de citação serão assinadas somente pelo Escrivão da Serventia ou Escrivão da Serventia Designado.
- 4º Havendo requerimento formulado pelas partes em autos em que tenha audiência designada, sendo necessária a análise do Juízo, fazê-los conclusos como urgente.
Art. 2º As diligências previstas neste título aplicam-se a todo e qualquer processo em trâmite nesta Serventia, se não houver disposição em contrário.
Capítulo 1. Juntada
Art. 3º No ato da juntada de todas as petições, que serão feitas diretamente pelo advogado, a Serventia deverá observar se há procuração nos autos ou em autos em apenso.
- 1º Caso haja procuração nos autos em apenso, lançar certidão antes de fazer a conclusão.
- 2º Ausente o instrumento de mandato, intimar o procurador para apresenta-lo em 05 (cinco) dias.
Art. 4º Quando distribuído processo incidente ou reconhecida a conexão e continência, inclusive quando remetidos de outros juízos, apensar aos autos principais, conexos ou continentes, independentemente de despacho judicial.
Capítulo 2. Anotações
Art. 5º A Serventia deverá observar se o processo foi devidamente cadastrado. Havendo incorreção deverá certificar o fato nos autos e proceder à retificação na autuação, com o envio dos autos ao Distribuidor.
Parágrafo único. Nos casos de inviabilidade, intimar a parte para promover a imediata retificação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 6º Em observância ao artigo 152 do Código de Normas, anotar no campo específico o "segredo de justiça" e "tramitação prioritária", bem como os processos incluídos nas metas do Conselho Nacional de Justiça.
- 1º Nos casos de requerimento de prioridade por idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deverá o Cartório intimar a parte interessada para que junte cópia de documento comprobatório da idade, se ainda não houver nos autos.
- 2º Havendo consulta ao sistema INFOJUD, lançar anotação de segredo de justiça (sigilo médio) nos respectivos arquivos.
- 3º Quando a parte juntar documento sujeito ao sigilo fiscal, lançar de ofício anotação de segredo de justiça (sigilo médio) nos respectivos arquivos.
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Fonte: Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná