A CEJA/PR, que está sob a presidência do Desembargador Fabian Schweitzer, prevê a realização de pelo menos mais seis adoções internacionais para 2021
De 2018 a 2020, o trabalho desenvolvido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Paraná (CEJA/PR) possibilitou a realização de 42 adoções internacionais. Além disso, já estão confirmadas mais seis adoções para famílias residentes nos Estados Unidos, a serem concluídas neste ano.
A CEJA/PR está vinculada à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e é a Autoridade Central Estadual responsável pelas medidas dispostas na ‘Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional’, concluída em Haia em 1993 e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.087/1999.
O novo Presidente da CEJA/PR, o Desembargador Fabian Schweitzer do Judiciário estadual, designado pela Portaria nº 1.966/2021 da CGJ/TJPR, explica como serão desenvolvidas as atividades da Comissão no próximo biênio: “A tônica do trabalho na gestão será a aproximação com os Juízes e a busca ativa para viabilizar novas adoções de crianças e adolescentes não aceitos por casais brasileiros após consulta em todo o território nacional.”
A Coordenadora Técnica-Administrativa da CEJA/PR, Liselis Izar, destaca o relevante papel da adoção internacional no Paraná: "Tem sido um importante mecanismo à disposição de crianças e adolescentes para garantir o direito à convivência familiar”. “Não há conflito entre adoção nacional e internacional, uma vez que as adoções por estrangeiros somente ocorrem quando esgotadas as possibilidades da adoção doméstica”, acrescenta.
Adoções internacionais realizadas nos últimos três anos
Em 2018, foram 20 adoções concluídas por meio da CEJA/PR, envolvendo famílias dos Estados Unidos, França e Itália. Nesse mesmo ano, o Paraná foi o primeiro colocado em número de adoções internacionais no Brasil, conforme relatório estatístico da Polícia Federal. No ano seguinte, 2019, foram 8 adoções para Estados Unidos e Portugal.
No ano passado, mesmo com a pandemia, a Comissão realizou 14 adoções internacionais para adotantes localizados nos Estados Unidos, França e Itália. Para este ano já estão confirmadas seis adoções para famílias dos Estados Unidos.
Saiba mais sobre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Paraná
A CEJA/PR, pioneira no Brasil, foi criada em 1989, ou seja, mesmo antes da ‘Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional’ e do Estatuto da Criança e do Adolescente, com o fim de garantir a consolidação e a eficiência das adoções internacionais.
Nesses 32 anos de organização, a Comissão intermediou mais de mil procedimentos, que resultaram na adoção de mais de 1.700 crianças e adolescentes.
Regulamentada pela Resolução nº 229/2019 e pela Instrução Normativa nº 7/2019, ambas do TJPR, trata-se de uma Comissão formada por diversas instituições, contando com representantes do Ministério Público do Paraná; da Ordem dos Advogados do Brasil; da Polícia Federal; e do Judiciário Paranaense, que, além de Juízes e Desembargadores, também possui médico, assistente social e psicólogo em sua composição.
Entre as suas atribuições estão: assegurar que todas as adoções internacionais realizadas no Paraná tenham como prioridade absoluta o bem-estar e o melhor interesse da criança e do adolescente; receber os pedidos e efetuar o cadastro dos menores passíveis de adoção internacional no Estado; analisar os pedidos de habilitação dos candidatos, brasileiros ou estrangeiros, mas com residência habitual no exterior, interessados na adoção de criança ou adolescente residente no Estado do Paraná; e fiscalizar a apresentação de relatórios semestrais de pós-adoção, pelo período mínimo de dois anos, mesmo após a homologação da adoção e a obtenção da cidadania no país de acolhida.
Além disso, desde fevereiro de 2020, a CEJA/PR passou a gerenciar o aplicativo A.DOT, uma plataforma digital que possui o objetivo de encontrar famílias para crianças e adolescentes que se encontram aptas para adoção e que não tenham sido localizados pretendentes disponíveis e interessados em adotá-los, como crianças maiores de oito anos, adolescentes, grupos de irmãos e acolhidos com deficiência ou problemas de saúde.
Conheça o aplicativo A.DOT, acessando o seu Manual.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná