STF julgará se Tribunal de Contas Estadual tem competência para determinar indisponibilidade de bens

STF julgará se Tribunal de Contas Estadual tem competência para determinar indisponibilidade de bens

Tema está previsto para julgamento de amanhã.

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no final do ano passado a Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão discutidos, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias de julgamento estão previstas para a primeira metade de 2022.

De acordo com a agenda divulgada, está previsto para amanhã, 16/02/2022, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 962.189 – RN (RE) que vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o art. 121, V, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que conferiu ao órgão esse poder. O Relator para o RE é o Ministro Luiz Fux.

Veja a Manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

 

Fonte: IRIB, com informações do STF