Começou hoje, 4 de novembro de 2024, a 19ª edição da Semana Nacional da Conciliação, uma iniciativa anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob o tema “É tempo de conciliar”, a campanha busca conscientizar a sociedade sobre a importância de resolver conflitos por meio do diálogo e do consenso, envolvendo cidadãos e instituições de todas as regiões do país. Com o apoio dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, a Semana Nacional da Conciliação tem se tornado um marco para a promoção de métodos autocompositivos de solução de conflitos no Brasil, como a conciliação e a mediação. Esses métodos representam uma transformação na cultura jurídica, voltando-se à construção de um ambiente em que o diálogo é a principal ferramenta para superar diferenças. Além de fornecer resultados mais rápidos e menos desgastantes, os métodos de conciliação e mediação fortalecem a pacificação social e desafogam o sistema judicial no país.
Durante este período, os tribunais fazem a seleção de processos que apresentam possibilidades de acordo e notificam as partes envolvidas, incentivando-as a participarem das sessões de conciliação. Cidadãos e empresas específicas em incluir seus processos devem procurar, com antecedência, o tribunal onde o caso tramita para formalizar o pedido.
Embora o foco seja uma conciliação processual — ou seja, de casos que já estão em andamento na Justiça — também há a possibilidade da conciliação pré-processual ou informal, realizada antes de um processo ser instaurado. Essa modalidade ocorre diretamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), presentes em diferentes tribunais. Esses centros oferecem a oportunidade de resolução amigável, mediada por profissionais especializados, antes que as disputas se transformem em um processo formal.
Cartórios extrajudiciais
Em 2018, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 67/2018, distribuiu a regulamentação para a realização de conciliações e mediações em serviços notariais e de registro em todo o Brasil. Essa decisão permitiu que os serviços extrajudiciais também oferecessem alternativas para a solução de conflitos, ampliando as possibilidades de atendimento à população fora do sistema judicial.
No mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e da Corregedoria, também publicou a Instrução Normativa Conjunta n. 01/2018. Essa normativa define as diretrizes e os procedimentos específicos para a realização de conciliações e mediações nos serviços notariais e de registro do estado paranaense. Além disso, o TJPR publicou a Instrução Normativa n. 02/2018, que regulamenta o Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores, ou seja, um registro oficial de profissionais habilitados para atuar nesses processos de resolução consensual de conflitos.
Após cinco anos, em 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Código Nacional de Normas (CNN) da Corregedoria Nacional de Justiça do Foro Extrajudicial, por meio do Provimento 149/2023, que uniu várias normativas anteriores, incluindo o Provimento 67/2018, buscando simplificar e consolidar as regras para os serviços extrajudiciais em todo o país.
Além do CNN, a Corregedoria Nacional também divulgou a Diretriz Estratégica 2, que orienta os Tribunais de Justiça e as serventias extrajudiciais a desenvolver protocolos institucionais para promover medidas de extrajudicialização e desburocratização. O objetivo é que essas entidades trabalhem juntas para implementar processos que facilitem a solução consensual de conflitos e simplifiquem o acesso da população a esses serviços.
Em resposta a essa diretriz e em consonância com o novo Código Nacional de Normas, o TJPR, por meio da Corregedoria e da 2ª Vice-Presidência, desenvolveu um projeto piloto com propostas de alterações na normativa existente, com o objetivo de fortalecer e dar continuidade ao trabalho iniciado em 2018, garantindo que os serviços notariais e de registro sejam alinhados com os princípios de desburocratização e extrajudicialização recomendados pelo novo código. A Corregedoria Nacional de Justiça aprovou esse projeto piloto em 8 de março de 2024, com base na Decisão 5472187, referente ao Pedido de Providências 0007514-28.2023.2.00.0000.
A partir disso, no estado do Paraná, Unidades do Foro Extrajudicial foram autorizadas a participar do projeto piloto de conciliação e mediação que envolve a mediação de conflitos, proporcionando aos cidadãos alternativas extrajudiciais de resolução de disputas. As serventias contam com profissionais formados e em formação, autorizados a atuar como mediadores em suas respectivas comarcas. O projeto é regulamentado por portarias que definem a vigência da autorização para cada unidade participante. O desembargador Fernando Antônio Prazeres, 2° vice-presidente do TJPR e presidente do Nupemec, afirma que “o projeto piloto de conciliação e mediação no foro extrajudicial integra-se ao sistema judiciário atual como parte de um sistema multiportas.” Ele explica que, ao encaminhar casos de mediação e conciliação nos cartórios, “viabiliza-se uma alternativa célere e eficaz para questões como divórcios, inventários e outros processos que podem ser solucionados de forma extrajudicial.”
Na capital paranaense, em Curitiba, o Serviço Distrital do Bacacheri, sob a responsabilidade da agente delegada Bettina Augusto Amorim Bulzico, tornou-se a primeira serventia autorizada a integrar o projeto piloto de mediação de conflitos na cidade. A autorização, vigente até 3 de outubro de 2026, foi concedida pela Portaria n° 14610/2024. As sessões de mediação na serventia são conduzidas pela mediadora Simone Zavelinski.
"Incentivar a mediação e conciliação extrajudicial pode mudar a percepção da sociedade sobre a resolução de conflitos. Ao oferecer uma alternativa eficiente, acessível e confidencial para a resolução de disputas, os cartórios demonstram que é possível solucionar conflitos criando boas conexões com o judiciário, com a advocacia e a sociedade. Isso pode aumentar a confiança da população nos serviços notariais e promover uma cultura de paz, onde o diálogo e o acordo sejam valorizados", afirma a titular.
Bettina concluiu recentemente a parte teórica do curso de mediação e conciliação oferecido pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), instituição credenciada pelo Nupemec, que capacita notários e registradores no âmbito da conciliação e mediação, atendendo à política judiciária de resolução de conflitos. O curso aborda as leis e teorias centrais sobre o tema, capacitando os profissionais a aplicarem técnicas de mediação e conciliação no contexto dos cartórios, conforme critério dos Provimentos nº 67/2018 e nº 72/2018 do CNJ.
Atualmente, ela está cumprindo a parte prática do curso, aplicando os conhecimentos adquiridos e aprimorando suas habilidades para conduzir sessões de mediação no Cartório do Bacacheri.
Confira a entrevista completa na íntegra:
Anoreg/PR - O Serviço Distrital do Bacacheri já está apto para implementar as práticas de conciliação e mediação ou há uma data de início?
Bettina Augusto Amorim Bulzico - Sim. O Serviço Distrital do Bacacheri já está apto para implementar as práticas de conciliação e mediação desde outubro de 2024, por força da autorização da Corregedoria da Justiça do TJ/PR. Sou a oitava agente delegada autorizada no Paraná e a primeira em Curitiba.
Anoreg/PR - O que você acredita ser o maior benefício da implementação de práticas de conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais?
Bettina Augusto Amorim Bulzico - Incentivar a mediação e conciliação extrajudicial pode mudar a percepção da sociedade sobre a resolução de conflitos. Ao oferecer uma alternativa eficiente, acessível e confidencial para a resolução de disputas, os cartórios demonstram que é possível solucionar conflitos criando boas conexões com o judiciário, a advocacia e a sociedade. Isso pode aumentar a confiança da população nos serviços notariais e promover uma cultura de paz, onde o diálogo e o acordo sejam valorizados.
Anoreg/PR - De que forma o Serviço Distrital do Bacacheri está se organizando para equilibrar as novas responsabilidades de conciliação e mediação com as funções tradicionais do cartório?
Bettina Augusto Amorim Bulzico - Contamos com o treinamento e a capacitação constante da equipe e dispomos de espaço físico e virtual adequado para receber os interessados em realizar mediações e conciliações. Estamos também em constante contato com as demais serventias, no intuito de compartilhar, fortalecer a disseminar boas informações dessas práticas, criando uma rede de apoio e troca de experiências.
Anoreg/PR - Qual mensagem você gostaria de deixar para outros titulares de cartórios que ainda não estão participando, mas que podem vir a adotá-los no futuro?
Bettina Augusto Amorim Bulzico - Esses métodos de resolução de conflitos têm se mostrado eficazes para apaziguar conflitos de maneira célere, harmoniosa e acessível. Eu convido os colegas a se juntarem a esta iniciativa que fortalece a atuação dos cartórios como espaços de pacificação social. A adesão a essas práticas é uma oportunidade de fortalecimento para todos nós, ampliando nossa missão de contribuir para uma sociedade mais justa e colaborativa.
O projeto piloto de conciliação e mediação de conflitos no Paraná conta com a participação de outras serventias, cada uma contribuindo para a expansão das práticas no estado. Entre os participantes estão o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, sob a responsabilidade de Mariana Reis Cartaxo Justen; o Serviço Distrital de Pato Bragado, com Alisneia Kem Tulio como agente delegada; o Tabelionato de Notas de Pitanga, sob a titularidade de Marcos Vinicius Pazcheco Aguiar; e o Tabelionato de Notas da Lapa, como titular João Batista Lazzari. Incluem também o 2º Tabelionato de Notas, dirigido por Cristina Tonet Colodel; o Tabelionato de Protesto de Títulos de Nova Fátima, com Thaís Vasconcelos Dantas Cangussu como responsável e mediadora; o Tabelionato de Protesto de Títulos de Manoel Ribas, sob a titularidade de Thyciana Valéria Lopes de Sousa; o Tabelionato de Protesto de Títulos de Pinhão, dirigido por Mayra Andrade Oliveira de Morais e o Serviço Distrital do Doutor Camargo, na comarca de Paiçandu, sob a titularidade de Francesca Soares Costa.