Nova regulamentação é válida desde novembro de 2018 para processos realizados junto aos órgãos do Governo.
O reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos foram dispensados para os processos realizados junto aos órgãos do Governo. A nova regulamentação está prevista na Lei Federal nº 13.726/2018, que entrou em vigor ao final de novembro.
É importante destacar que estes atos são fundamentais para a segurança jurídica das negociações e dos procedimentos na sociedade. Sendo assim, a nova legislação pode trazer grande ônus à população se pessoas não forem treinadas para tal serviço dentro das repartições públicas.
Importância dos serviços
É por meio destes serviços que inúmeras fraudes e infrações são evitadas. Sem os procedimentos, pessoas físicas e jurídicas podem ser lesadas. Um exemplo que demonstra a necessidade dos atos, muitas vezes julgados como simples, foi a retomada da exigência de reconhecimento de firma nos processos de abertura de empresas ou alterações específicas em contratos na Junta Comercial do Paraná, em 2012. Anteriormente os processos eram solicitados apenas em casos de suspeita.
Compromisso
Neste cenário, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) busca, incansavelmente, divulgar os serviços notariais e registrais e a sua importância para a dinâmica social trazendo garantias aos que deles usufruem. Mantendo esses esforços, é possível ampliar o diálogo com a população e autoridades do Poder Público em prol da atividade extrajudicial e dos bons negócios na sociedade.