Provimento nº 173/24 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO

Provimento nº 173/24 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO

PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Provimento N° 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a publicação do Provimento n° 164, de 27 de março de 2024, no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe/CNJ) de 4 de abril de 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO);

CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), integra-se harmonicamente ao sistema notarial eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a desburocratização na implementação da AEDO, em consonância com os princípios da eficiência e da celeridade,

RESOLVE:

 Art. 1º. O artigo 444-E do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 444-E. ........................................................

4° Não se aplica o art. 319 deste Código Nacional de Normas à Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ficando dispensada neste caso a aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital. (NR)

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Fonte: Portal do CNJ