Projeto isenta de IR doadores no caso de transferência de bens

Projeto isenta de IR doadores no caso de transferência de bens

Fernandes se baseou em entendimento do STF sobre esse tipo de situação

O Projeto de Lei 1606/23 determina a isenção do Imposto de Renda (IR) para doadores em casos de transferência de direito de propriedade sobre bens para outras pessoas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida no Código Tributário Nacional.

O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência do IR.

"Com efeito, a valorização imobiliária do bem objeto da doação não

deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve

redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo

patrimonial apenas para o donatário", sustentou o parlamentar.

Pela legislação tributária, o IR tem como fato gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.

Tramitação

O projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias