Portaria nº 80 altera a Portaria n. 70/2024, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais

Portaria nº 80 altera a Portaria n. 70/2024, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais

PORTARIA Nº 80 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria n. 70, de 7 de outubro de 2024, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 04496/2024,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 70, de 7 de outubro de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso VII:

Art. 2º ...........................................................................................

.........................................................................................................

VII – Luciana Doria de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: Diário Oficial do CNJ