PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca de Nova Aurora
Direção do Fórum e Corregedoria do Foro Judicial
Portaria Nº 2/2025 - NA-DF-S
O DOUTOR PEDRO ERNESTO RAMOS, MM. Juiz de Direito, Diretor do Fórum
e Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca de Nova Aurora, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935/94, que estabelece a fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, na forma da Legislação Estadual;
CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça;
RESOLVE:
DETERMINAR a realização da Inspeção Judicial Anual nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca, conforme as datas a seguir:
· 03/02/2025, às 9h - Tabelionato de Notas, Acumulando, Precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Nova Aurora;
· 03/02/2025, às 13h- Serviço Distrital de Iracema do Oeste da comarca de Nova Aurora;
· 05/02/2025, às 9h- Serviço Distrital de Cafelândia da comarca de Nova Aurora;
07/02/2025, às 9h- Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Nova Aurora.
Durante a realização da inspeção deverão ser apresentados:
a) Todos os livros obrigatórios utilizados desde a última inspeção ou correição realizada em 2024, na ordem do Código de Normas do Foro Extrajudicial assinalados e com tarja de papel no local onde foi inspecionado/correicionado o último ato;
b) As fichas de registro e todas as carteiras de trabalho de todos os empregados juntamente com holerites de pagamento do ano de 2024 e os respectivos comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS e ao FGTS.
Os Agentes Delegados ou responsáveis do Foro Extrajudicial deverão comparecer nas datas pré-estabelecidas acima, na sede do cartório, apresentando os livros e arquivos e demais documentos obrigatórios para a realização dos trabalhos, os quais já devem estar previamente separados.
Registre-se na Direção do Fórum e encaminhe-se via mensageiro aos respectivos Cartórios para ciência.
Proceda-se a abertura junto ao Sistema Projudi dos respectivos processos e comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se. Diligências necessárias
Nova Aurora, 16 de janeiro de 2025.
Pedro Ernesto Ramos Juiz Diretor e Corregedor do Foro Extrajudicial