Portaria nº 2/2025 determinaa realização da Inspeção Judicial Anual em serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Nova Aurora

Portaria nº 2/2025 determinaa realização da Inspeção Judicial Anual em serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Nova Aurora

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

Comarca de Nova Aurora

Direção do Fórum e Corregedoria do Foro Judicial

Portaria Nº 2/2025 - NA-DF-S

O DOUTOR PEDRO ERNESTO RAMOS, MM. Juiz de Direito, Diretor do Fórum

e Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca de Nova Aurora, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935/94, que estabelece a fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, na forma da Legislação Estadual;

CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça;

RESOLVE:

DETERMINAR a realização da Inspeção Judicial Anual nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca, conforme as datas a seguir:

· 03/02/2025, às 9h - Tabelionato de Notas, Acumulando, Precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Nova Aurora;

· 03/02/2025, às 13h- Serviço Distrital de Iracema do Oeste da comarca de Nova Aurora;

· 05/02/2025, às 9h- Serviço Distrital de Cafelândia da comarca de Nova Aurora;

07/02/2025, às 9h- Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Nova Aurora.

Durante a realização da inspeção deverão ser apresentados:

a) Todos os livros obrigatórios utilizados desde a última inspeção ou correição realizada em 2024, na ordem do Código de Normas do Foro Extrajudicial assinalados e com tarja de papel no local onde foi inspecionado/correicionado o último ato;

b) As fichas de registro e todas as carteiras de trabalho de todos os empregados juntamente com holerites de pagamento do ano de 2024 e os respectivos comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS e ao FGTS.

Os Agentes Delegados ou responsáveis do Foro Extrajudicial deverão comparecer nas datas pré-estabelecidas acima, na sede do cartório, apresentando os livros e arquivos e demais documentos obrigatórios para a realização dos trabalhos, os quais já devem estar previamente separados.

Registre-se na Direção do Fórum e encaminhe-se via mensageiro aos respectivos Cartórios para ciência.

Proceda-se a abertura junto ao Sistema Projudi dos respectivos processos e comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça.

Cumpra-se. Diligências necessárias

Nova Aurora, 16 de janeiro de 2025.

Pedro Ernesto Ramos Juiz Diretor e Corregedor do Foro Extrajudicial