Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR

Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR

PORTARIA N. 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Aprova  o  Regimento  Interno  da  Câmara  de  Regulação, do  Conselho  Consultivo  e  da  Secretaria  Executiva,  que exercem  a  função  de  agente  regulador  do  ONR  na Corregedoria Nacional de Justiça.

A  CORREGEDORA  NACIONAL  DE  JUSTIÇA,  no  uso  de  suas  atribuições  legais  e regimentais;

CONSIDERANDO  a  competência  da  Corregedoria  Nacional  de  Justiça  de  expedir provimentos  e  outros  atos  normativos  destinados  ao  aperfeiçoamento  das  atividades  dos  órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO  o  Provimento  CN  n.  109/2020,  que  disciplina  a  atuação  da Corregedoria  Nacional  de  Justiça  como  agente  regulador  do  Operador  Nacional  do  Sistema  de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e dá outras providências;

CONSIDERANDO  o  decidido  em  sessão  conjunta  da  Câmara  de  Regulação  e  do Conselho  Consultivo  do  Agente  Regulador  do  ONR,  realizada  em  4  de  fevereiro  de  2022,  na  qual foi  aprovada  a  minuta  do  Regimento  Interno  da  função  de  agente  regulador  do  Operador  Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR);

 

RESOLVE:

Art.  1º  Fica  aprovado,  na  forma  do  Anexo,  o  Regimento  Interno  da  Câmara  de Regulação,  do  Conselho  Consultivo  e  da  Secretaria  Executiva,  os  quais  exercem  a  função  de agente  regulador  do  Operador  Nacional  do  Sistema  de  Registro  Eletrônico  de  Imóveis  (ONR),  no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra  MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Clique aqui e veja a portaria na íntegra.

 

Fonte: CNJ