Série promovida pela Anoreg/PR propõe bate-papo em que os participantes respondem a perguntas formuladas pelos notários e registradores do estado
Realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), o Pinga Fogo da última sexta-feira (28.05) teve como tema central o Processo Extrajudicial da Usucapião. O projeto consiste em um encontro virtual em que os participantes respondem a perguntas formuladas por notários e registradores sobre atos do serviço extrajudicial. O evento online é comandado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Dip, também presidente vitalício da Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral e criador do projeto Pinga Fogo.
Para iniciar o debate, o desembargador reforçou que o encontro serve para mostrar várias opiniões acerca dos temas discutidos e abriu o questionamento sobre a usucapião ser um modo originário de aquisição. Para a presidente da Anoreg/PR, Mônica Macedo Dalla Vecchia, “do que fala a melhor doutrina sobre o tema, a usucapião seria uma aquisição originária porque são sanados todos os vícios anteriores do imóvel”, disse. “Ela [a usucapião extrajudicial] que vai declarar uma nova realidade fática do imóvel, por isso considero ela originária”, complementou. Em concordância, a advogada especialista em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, Maria Bernadete Delnero, afirmou que a usucapião é originária pois “não depende de uma autorização ou outorga daquele em cujo nome está registrado o imóvel˜.
Seguindo com o tema, outro questionamento foi levantado pelo mediador do debate. “A usucapião tem início com a ata notarial ou começa com a rogação em Registro de Imóveis?”. Para a registradora civil de Miguelópolis (SP), Isabela Bicalho Xavier, a ata notarial é o pontapé inicial no processo da usucapião. “Se levarmos em consideração que na rogação no Registro de Imóvel toda a documentação já precisa ser apresentada, creio que não é possível dizer que o processo tem início no Registro de Imóvel. (...) Creio que a rogação da ata perante o tabelião é, hoje, o marco inicial no procedimento de usucapião extrajudicial”, comentou.
Em contrapartida, a tabeliã e registradora amazonense, Larisse Moura, discordou que a ata notarial signifique o início para usucapião. “O fato de fazer a ata notarial de usucapião, ao meu ver, não significa que está começando o procedimento descrito na legislação. É um meio de prova para o processo, faz parte e é necessária, porém, não é o começo da usucapião”, defendeu.
O encontro acarretou diversas opiniões a respeito do processo extrajudicial da usucapião, trazendo para o debate diversos questionamentos acerta de aspectos que envolvem o tema e discussões de casos reais enviados por tabeliães e registradores.
No encerramento do encontro, o desembargador elogiou a qualidade e rendimento do debate realizado, enaltecendo, também, a iniciativa da Anoreg/PR em manter projetos semelhantes. “A Anoreg/PR, junto com a Diretoria e com a Presidência, consegue, em um ano, converter-se em um centro de referência doutrinário no País inteiro”, elogiou. Também participaram do evento, Fernando Abreu Costa Júnior, assessor jurídico da Anoreg/PR; e Cláudia Rosa, tabeliã de Notas no Rio Grande do Sul.
Todos os encontros do Pinga Fogo estão disponíveis no canal da Anoreg/PR no YouTube. Assista a íntegra do debate sobre o Processo Extrajudicial de Usucapião, clicando aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Anoreg/PR