Ofício-circular trata da interpretação conferida à Resolução nº 263/2020-Nupemec, que dispõe sobre o Fórum de Conciliação Virtual e seu uso pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania

Ofício-circular trata da interpretação conferida à Resolução nº 263/2020-Nupemec, que dispõe sobre o Fórum de Conciliação Virtual e seu uso pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania

Assunto: Interpretação conferida à Resolução nº 263/2020-Nupemec, que dispõe sobre o Fórum de Conciliação Virtual e seu uso pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

Senhoras Magistradas e Senhores Magistrados, Senhoras Servidoras e Senhores Servidores, Informo que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Nupemec, nos termos do art. 12 da Resolução nº 263/2020, deliberou que, em caso de insucesso na composição entre as partes por meio do Fórum de Conciliação Virtual, o encerramento de seu prazo e a consequente certificação no Projudi devem ser compreendidos como ato com os mesmos efeitos processuais de uma audiência infrutífera. Conforme deliberado, também nos casos de silêncio das partes envolvidas - desdeque devidamente citadas e intimadas e habilitadas para acesso à ferramenta -, o término do prazo de funcionamento do Fórum de Conciliação Virtual é considerado como audiência de conciliação infrutífera/indisposição em conciliar. Encaminho, para fins de ciência, o inteiro teor do acórdão resultante da deliberação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Atenciosamente,

Des. FERNANDO PRAZERES
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do Nupemec

Ofício-Circular Nº 55/2024 - Nupemec
Curitiba, 23 de julho de 2024.