Ofício-Circular nº 3/2025 - DMAP Autos nº 0082956-60.2024.8.16.6000
Assunto: Ciência de decisão acerca da cobrança de emolumentos referentes às anotações e certidões
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 11320490, proferida no expediente 0082956-60.2024.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, para ciência do estabelecimento de que é possível a cobrança da certidão de breve relatório e de verbo ad verbo, conforme exposto na deliberação, e, em ambos os casos, não deverá incorporar valores referentes a anotações ou averbação em geral se houver, tendo em vista que o registrador faz jus aos emolumentos das averbações/anotações quando pratica o ato nos assentos e não quando emite a certidão.
Atenciosamente, Des. ROBERTO ANTÔNIO MASSARO Corregedor-Geral da Justiça
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