Nota Oficial da Anoreg-PR
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), a propósito dos Projetos de Lei de atualização das tabelas de custas dos Cartórios do Estado que, caso aprovados, só valerão para o ano de 2021, esclarece que a tabela de preços dos serviços prestados pelos Cartórios do Paraná segue lei promulgada em 1970, portanto, não prevê uma série de atos hoje praticados e que beneficiam a população, como divórcios, inventários, além de todo o rol de serviços praticados eletronicamente.
Sem o reajuste, 270 cartórios deficitários no Estado – responsáveis por registros de nascimentos e óbitos gratuitos a população –, que recebem menos de um salário mínimo não terão condições de se manter com os valores atuais, deixando a população de várias cidades desassistidas, caso tenham que fechar as portas. Por fim, reitera que cálculos percentuais de aumento de atos sobre uma base de quase 50 anos atrás representam distorções que não refletem a realidade dos serviços prestados hoje e que, no Paraná, mesmo após eventual reajuste, continuarão sendo os menores do País.
Mônica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vecchia
Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR)