Denúncias de violência contra a população em maior vulnerabilidade quintuplicaram durante a pandemia de Covid-19. Encontro online nesta quarta-feira (22/07) reúne Cartórios e entidades de proteção aos idosos.
A pandemia do novo coronavírus fez aumentar em 83% os casos de violência contra idosos no Brasil. Problema adicional ao país, que motivou a edição da Lei Federal nº 14.022, que trata de medidas enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis, e também uma ação nacional dos Cartórios de todo o País, que estarão engajados na campanha Cartório Protege Idosos, que visa combater as tentativas de desmonte e apropriação do patrimônio deste grupo vulnerável, muitas vezes promovidas por parentes e pessoas próximas.
Debater este tema será o foco da Live “Cartórios e a Proteção do patrimônio dos idosos na pandemia”, que reunirá nesta quarta-feira (22.07), a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), Mônica de Macedo Dalla Vecchia, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto, o procurador-geral da Justiça do Estado do Paraná, Gilberto Giacoia, o defensor público do Estado, Eduardo Pião Abraão, o secretário geral da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/PR, Bernardo Rucker e o presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, Jorge Nei Neves.
A live contará com o apoio e mediação do jornal Gazeta do Povo, por meio do jornalista Marcos Tosi. O encontro ocorre a partir das 19h, nos canais oficiais da Anoreg/PR no Facebook, Instagram e Youtube. ➡️ Instagram - instagram.com/anoregpr/; ➡️ Facebook - facebook.com/AnoregPR/; ➡️ Canal da Anoreg/PR no Youtube - bit.ly/AnoregPR.
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, no último dia 8 de julho, da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. Embora não existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.
O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.
Entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos Cartórios de todo o País estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
“Cabe aos cartórios de todo o País a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé”, explica Claudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados à realização de atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se mudar de cidade ou de País sem a devida quitação de compra, ou ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por estar em nome de outra pessoa.
Proteção na prática
Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.
Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes.
O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.
Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.
Fonte: Assessoria de imprensa