A primeira Autoridade Certificadora - AC de 2º nível credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI em 2020 é a centésima a integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O credenciamento da AC foi publicado em Despacho na edição desta segunda-feira, 27 de janeiro, do Diário Oficial da União.
Uma Autoridade Certificadora é uma entidade credenciada, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, expedir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.
O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, comentou que a centésima AC marca a expansão do setor. “É o resultado da confiança das empresas na infraestrutura brasileira. O setor de certificação digital está atento à crescente demanda de digitalização de informações, da qual a ICP-Brasil é aliada, sendo a única tecnologia capaz de garantir simultaneamente os requisitos de segurança e presunção legal de veracidade”, destacou.
Em 2019, o setor registrou crescimento de 24% em relação ao ano anterior. Foram emitidos mais de 5,4 milhões de certificados digitais pelas autoridades que compõem a infraestrutura. Os dados referentes ao setor de certificação digital no padrão da ICP-Brasil estão disponíveis e podem ser acessados pelo painel interativo “ITI em Números”.
Credenciamento
O processo de credenciamento de uma empresa a Autoridade Certificadora deve atender aos requisitos técnicos e de segurança estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil no DOC-ICP-03. Para garantir a transparência ao longo do processo, o ITI disponibiliza no site oficial um link, no qual é possível acompanhar o fluxo da análise da solicitação.
A diretora de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, Ângela Oliveira, explica que a fila de entidades em credenciamento, além de dar visibilidade ao processo, é um ato de governança e reflete a atual gestão da autarquia. “É uma responsabilidade e compromisso com a publicação de informações para as empresas em fase de credenciamento, garantindo o anonimato e que o acesso é exclusivo para o dono do processo que sabe a sua posição na fila”.
Fonte: ITI