Irpen PR – “A Academia traz o desenvolvimento intelectual das teses que envolvem a atividade para serem transformadas em uso prático”

Irpen PR – “A Academia traz o desenvolvimento intelectual das teses que envolvem a atividade para serem transformadas em uso prático”

Ricardo Augusto de Leão, diretor do Conselho Superior do Irpen PR e membro da Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, fala sobre as perspectivas com relação a atividade e a instituição da Academia

Com o objetivo de fomentar os estudos sobre a atividade notarial e registral no estado do Paraná, foi instaurada, no dia 17 de julho de 2021, a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. O Conselho é composto por 23 acadêmicos, sendo eles agentes delegados de todas as especialidades do setor extrajudicial, desembargadores, juízes, advogados, integrantes do Ministério Público e professores. Todos esses estudiosos da área ou personalidades que exercem grande influência no meio jurídico.

Empossado na Cadeira nº 23, sob o Patrono desembargador Agostinho Ermelino de Leão II, o atual diretor do Conselho Superior do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Ricardo Augusto de Leão, concedeu entrevista ao Irpen sobre a instituição da Academia, bem como sua atuação a quase 30 anos como registrador civil. “Eu acredito que essa seja a grande transformação do Direito Notarial e Registral, ele é a ponta do cidadão para ser atendido sem discriminação”, afirmou.

Ricardo Augusto de Leão é titular do 1º Ofício de Registro Civil de Curitiba/PR desde 1992, atualmente também atua como titular no 13º Tabelionato de Notas de Curitiba. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) e pós-graduado em Direito Notarial e Registral, Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Jesus, foi presidente da Associação Nacional de Registradores Civis (Arpen-Brasil) na gestão de 2013-2014. Inaugurou a Central de Registro Civil do Brasil em favor do desenvolvimento tecnológico da atividade, por meio do Provimento nº 38/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Confira a entrevista completa:

Irpen PR – Qual a importância da instituição da Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral?

Ricardo Augusto de Leão – O Direito Notarial e Registral não tem uma cadeira no curso de Direito, é uma especialidade desenvolvida pelos profissionais, especificamente, através de estudos apartados em práticas em todo o curso de Direito. O operador do Direito Notarial e Registral é um bacharel da mesma forma que os demais, então essa Academia traz esta peculiaridade para o desenvolvimento do direito, no aspecto de ser uma matéria que não tem nos cursos. Assim, se formatam formadores de opiniões, pessoas que consigam transpor seus conhecimentos aos demais que queiram ingressar nesta atividade, como muitos operadores, advogados, juízes, promotores que recorrem ao extrajudicial para soluções de questões de conflitos, questões de rapidez para solução dos problemas. Esse desenvolvimento com as ferramentas eletrônicas cada vez mais atuantes vem de encontro à velha doutrina do tabelião, do registrador, da segurança jurídica, de identificação das partes, da manifestação de vontade, com a facilidade do modo eletrônico.

Irpen PR – Acredita que o movimento de desburocratização tenha incentivado a criação da Academia e o surgimento de mais estudos na área?

Ricardo Augusto de Leão – A evolução de um sistema traz a necessidade de uma reflexão, a atividade dos anos 1970 até os anos 1990 foi uma. Quando o computador e os softwares entraram, depois de 1995, nas serventias é outra, ainda mais hoje em dia. A principal lei que rege os cartórios é de 1975 e a lei de 1994 que regula o exercício do profissional, então nós estamos defasados em matéria de que rege a atividade notarial e registral. Assim, as academias se formatando vão permitir que esse novo seja colocado em prática e esse novo é desburocratizar, é desjudicializar, é facilitar a vida do cidadão com a mesma segurança que o cidadão tinha sentando na frente de um tabelião e contando sua história, é a mesma segurança que agora a gente tem que receber na frente de um computador, sendo atendido por um tabelião de forma online.

 

Irpen PR – O que a Academia traz de contribuições para os notários e registradores, mas também para a sociedade?

Ricardo Augusto de Leão – A maior contribuição será da uniformização, ela facilita muito os estudos, porque o desenvolvimento de teses, em algum momento, precisa se encontrar na prática. A Academia traz o raciocínio, o desenvolvimento intelectual das teses que envolvem a atividade, para a possibilidade de ela ser transformada em uso prático, uso do dia a dia. A Academia tem esse condão, de desenvolver o raciocínio, a segurança, os aspectos e princípios do que pode ser construído, além de facilitar muito para que o desenvolvedor prático, do dia a dia, tenha como referência esse estudo. Então, ela consagra e eterniza algumas bases para que a pessoa que está inserida no Direito Notarial e Registral, que está precisando, vá buscar referências e essas referências venham com a história, mas também com a atualidade, que é o principal, então a Academia traz essa contribuição.

Irpen PR – Como recebeu o convite para ser um dos acadêmicos?

Ricardo Augusto de Leão – Recebi o convite em nome da presidente da Anoreg/PR, dra. Mônica de Macedo Dalla Vecchia, ao que fiquei muito honrado. Foi feita uma eleição entre os Institutos Membros, alguma consulta para a qual fui indicado e honrado com o convite. Minha caminhada está prestes a completar, dentro de um ofício de registro civil, 30 anos. Desde 1992 atuo no Registro Civil, dentro do Cartório, no 1º Ofício de Curitiba, o mais antigo, com início de suas atividades em 1876, onde diretamente contribuo com meu labor por 30 anos.

Irpen PR – Qual o sentimento de integrar a Academia?

Ricardo Augusto de Leão – O sentimento é de gratidão e orgulho pela caminhada. São 30 anos que eu respondo à frente do cartório, comecei com 18 anos de idade na atividade. Quase peguei o manuscrito, mas vi o datilografado, a inserção do computador e do desenvolvimento da sociedade. Hoje, a velocidade é muito grande, a gente se depara e se obriga a aceitar o ser humano da forma como ele veio ao mundo, nós temos que dar segurança e proteger o direito de qualquer ser humano. Esse é o legado de hoje, a sociedade demorou muito para mudar. De 1950 a 2000 foi muito lento, mas de 2000 para cá não temos tempo para pestanejar. Nós temos tempo para proteger as pessoas, depois que começou a pandemia, a gente entende ainda mais o que é o sentido de proteção, que as preocupações discriminatórias da nossa sociedade realmente são absurdas, é uma burrice muito grande comparada com a necessidade de se viver bem, de se proteger, e o livre-arbítrio estar sempre protegido pelo direito, pela segurança e não pela discriminação. Então, eu acredito que essa seja a grande transformação do Direito Notarial e Registral, ele é a ponta do cidadão para ser atendido sem discriminação.

Irpen PR – Qual a expectativa em relação aos trabalhos da Academia?

Ricardo Augusto de Leão – O futuro é a implementação de ferramentas que permitam ao cidadão ser um usuário do serviço notarial e registral. Receber orientação e assessoria de um tabelião ou de um registrador direto da sua casa, de onde a pessoa consiga ter todo o atendimento necessário, que teria presencialmente, que possa ter atendimento por videoconferência. Com as ferramentas de assinatura eletrônica, receber sua certidão em casa, que não precise ir até o centro da cidade, gastar com estacionamento ou pegar ônibus lotado, para ter a sensação de segurança de estar dentro de um cartório, não, o cartório agora tem que ir até as pessoas. Para os cartórios continuarem existindo, o legado da Academia, para não ficar para a história, para não ser um imortal sem existir, vai se inverter, como nós recebemos na nossa vida prática do banco, do poder público, dos restaurantes, recebemos tudo em casa, vai ter que receber o cartório em casa. A Academia tem que manter os princípios de uma atividade, mas também tem que proteger o cidadão nesses tempos atuais.

Irpen PR – Como a atividade notarial e de registro deve lidar com o avanço dos atos remotos?

Ricardo Augusto de Leão - A Academia tem que buscar não só o passado, mas como o futuro também.  Porque nossa função e nosso exercício direto é estar tête-à-tête com o cidadão. Nós estamos dentro de uma maternidade, onde a criança nasce, estamos registrando vidas, nós estamos nos plantões de óbitos também, estamos fazendo casamentos. A atividade notarial e registral nunca vai perder a necessidade da presença, porque o fato natural da vida está passando por ali, mas ao mesmo tempo, temos que nos adaptar para que nos atos comerciais que envolvem a atividade, que facilite, que o alcance seja seguro e eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação Irpen PR