Cartório mais antigo do Paraná registra 145 anos de história da população da capital paranaense, agora conservados em imagens digitalizadas
Com o início das suas atividades no ano de 1876, o 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba atuava realizando registros de nascimentos, casamentos e óbitos desde o século XIX. Nesta época, o Paraná acabara de conquistar sua emancipação político-administrativa. Até então pertencente a São Paulo, o acontecimento proporcionou ao Paraná a condição de Estado, deixando de ser província.
O 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba foi inaugurado em meio a este marco, com a população do Estado crescendo, a chegada de imigrantes de várias nacionalidades a Curitiba, onde já havia um processo de modernização em curso, fato que faz com que a unidade faça parte de toda a história, construção e evolução da capital que hoje é sinônimo de urbanidade no Brasil.
O Registro Civil por sua condição de essencialidade para promoção da cidadania acompanha o desenvolvimento da cidade e também do Estado do Paraná. Por isso, o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) conta a história desta importante serventia, valorizando o trabalho ininterrupto, desempenhado há 145 anos, concedendo, assim, a condição de referência na atuação de um Registro Civil de qualidade, excelência e presteza de serviços.
Com registros desde o século XIX, a serventia conta com um acervo de mais de um milhão de atos registrados. Entre eles estão até mesmo registros de escravos, considerados bens pertencentes às pessoas na época. Não obstante, esses atos contam a história de um passado obscuro, para que jamais se repita.
Mas não é só a riqueza do acervo, em matéria de história, que fazem o diferencial desta serventia. Desde 1954 a família Leão faz parte dessa trajetória. Primeiro com o titular Ermelino Agostinho de Leão Neto e, até os dias atuais, Ricardo Augusto de Leão como titular da serventia. “Orgulho – esse é o sentimento que tenho quando falo sobre esses 30 anos de trabalho junto ao 1º Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais de Curitiba, pois vivenciei uma experiência magnífica junto à população da minha cidade”, afirmou Leão.
Aos 17 anos de idade, Ricardo Leão já trabalhava na serventia como adolescente emancipado na função de empregado juramentado. “Foi aí que começou meu interesse em aprofundar os conhecimentos do Registro Civil de Pessoas Naturais”, contou. Naquela época, o Cartório tinha como agente delegado seu pai, Ermelino Agostinho de Leão Neto, “uma pessoa fabulosa e que conduzia diariamente o Registro Civil de forma exemplar”.
A administração do Ofício era feita com os livros manuscritos e datilografados, pois não havia central telefônica. “O único aparelho telefônico era atendido por meu pai, ou seja, o titular do Cartório era o telefonista também. Isso o aproximava da população em suas dúvidas e demais orientações, pois até 1992 somente existia o telefone, fax e correspondência física”, relembrou.
O então titular começou a sua carreira no Registro Civil registrando casamentos e óbitos nos livros, para depois começar a realizar as averbações, expedir certidões, fazer mapas manuais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano de 1993, Ricardo Leão passou a responder pelo Ofício. Aos 22 anos, em decorrência do falecimento de Ermelino Agostinho de Leão Neto, tornou-se responsável pelo 1º Ofício de Registro Civil da Capital do Estado do Paraná.
De lá para cá, muita coisa mudou. Não apenas a modernização chegou até a capital e a serventia, mas também ao trabalho, na mesma proporção em que os desafios o acompanharam. “O Registro Civil puro, no ano de 1997, passou pelo baque da gratuidade Universal. Assim, um oficio que só fazia nascimentos, casamentos e óbitos, passou a registrar gratuitamente todos os seus atos, sem previsão de ressarcimentos”, recordou.
A partir daí, Ricardo começou sua atuação institucional em prol dos registradores paranaenses a fim de requerer o reconhecimento das autoridades públicas para questões de sustentabilidade do registrador paranaense. “Nessa caminhada me aproximei das associações representativas da classe, que foram um instrumento de justiça aliado à sensibilidade dos desembargadores do Judiciário paranaense, que estenderam as mãos em favor de uma categoria fundamental para o exercício da cidadania”.
Em 2001 foi criado o Funarpen, após o Governo do Estado do Paraná regulamentar o artigo 8° da Lei Federal 10.169, que determinava o estabelecimento de formas de compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por eles praticados. Com isso, foi sancionada a Lei Estadual n° 13.228/2001 que determinou a obrigatoriedade de aplicação do Selo de Fiscalização nos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.
Com a reforma do código de organização e divisão judiciária do Estado do Paraná, que erradicou os Ofícios puros de Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir de 2004 houve a inserção das atividades notariais na serventia, passando a ser denominada, então, como 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 13° Tabelionato de Notas de Curitiba. “Com um acervo desde 1876, contendo o registro da história dos curitibanos, ostento um orgulho inenarrável por estar aqui, principalmente, hoje que a condição tecnológica permite o armazenamento desse rico acervo em mídias eletrônicas”, afirmou Leão.
O futuro
“Tenho a honra de ter participado das três fases do cartório: a manuscrita, a datilografada, a digitada, e agora participo da digitalização e atos eletrônicos”. Atualmente, todos os livros do Cartório estão em processo de digitalização, o que acarretará em mais de dois milhões de imagens preservadas sobre a história da população da capital do Paraná.
Ricardo Augusto de Leão também foi presidente da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), na gestão 2013-2014. “Tive a oportunidade de trabalhar contribuindo com a edição do Provimento n° 38, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possibilitou a Central Eletrônica Nacional de Registro Civil. A Central Eletrônica foi um grande marco, pois permitiu que a transferência eletrônica de certidões fosse realizada entre os Cartórios, facilitando o acesso da população aos atos de registros de nascimento, casamento ou óbito, de seus familiares ou terceiros”, destacou.
A pandemia da Covid-19 também afetou a rotina de trabalho dentro das serventias de Registro Civil, e a Central Eletrônica, mais uma vez, se tornou o principal e mais seguro acesso do cidadão para receber seus documentos sem precisar de intermediários ou despachantes. “Esse futuro pode ser ainda mais útil ao cidadão, pois hoje quando registra uma criança já acessamos o CPF e incluímos o número, assim como já alteramos o nome da mulher ou homem que casa junto ao cadastro da Receita Federal, além de desenvolvermos sistemas que permitem a gestão das políticas públicas de nosso País de forma eficiente e rápida”, acrescentou Leão.
Ricardo Leão afirma que, atualmente, os desafios são imensos ao administrar uma serventia extrajudicial, levando em consideração que é preciso operar o Direito, além de se adaptar às constantes atualizações e mudanças. Segundo ele, é importante estar sempre atualizado, e dessa forma, promove o treinamento de toda equipe de escreventes e demais auxiliares, que são essenciais para o dia a dia da serventia unidade, uma vez que estão em contato direto com a população. “Com 47 anos de idade, não saberei fazer outra coisa a não ser trabalhar com a segurança jurídica dos atos registrais e notarias, aliados a novas tecnologias a fim de que a atividade permaneça prestando um serviço adequado e atualizado com a necessidade do cidadão”, finalizou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Irpen PR