Instrução Normativa Conjunta 155/2023 altera a Instrução Normativa nº 11/2018

Instrução Normativa Conjunta 155/2023 altera a Instrução Normativa nº 11/2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 155/2023 - P-GP/GC Altera a Instrução Normativa nº 11, de 11 de outubro de 2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no artigo 11, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (revisado pela Emenda Regimental nº 10/2020); CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 86-L, do Código de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento nº 249/2013); CONSIDERANDO a necessidade de apresentar a regulamentação do procedimento para incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Paraná dos bens adquiridos pelo agente interino de serviço notarial e/ou de registro com recursos próprios da serventia; CONSIDERANDO o contido no expediente SEI! nº 0146853-33.2022.8.16.6000; RESOLVEM: Art. 1º O CAPÍTULO X, TOMBAMENTO E INCORPORAÇÃO, da Instrução Normativa nº 11/2018, passa a vigorar com as seguintes Seções, e acresce o art. 30-A: CAPÍTULO X TOMBAMENTO E INCORPORAÇÃO “Seção I Do tombamento” Art. 27 [...] “Seção II Da incorporação por aquisição” Art. 28 [...] “Seção III Da incorporação dor doação” Art. 30 [...] "Seção IV Do procedimento para eventual incorporação ou desfazimento dos bens adquiridos pelo agente interino de serviço notarial e/ou de registro Art. 30-A. O processo administrativo para eventual incorporação ou desfazimento de bens móveis oriundos da aquisição, com recursos próprios da serventia, pelos interinos de serviços delegado, nos termos previsto na segunda parte do § 3º do art. 86-L do Código de Normas do Foro Extrajudicial - Provimento 249/2013-, obedecerá à seguinte ordem de atos: I - abertura de procedimento SEI! pela Direção do Fórum da respectiva Comarca do Serviço Delegado, individualizado para cada unidade; II - encaminhamento do expediente SEI! ao Departamento do Patrimônio instruído com os seguintes documentos: a) inventário dos bens contendo a especificação e descrição detalhada do bem, o estado de conservação e o respectivo registro fotográfico individualizado do bem; b) eventuais documentos pertinentes aos bens que se encontram na posse do agente interino, como por exemplo: nota fiscal, manual e prospecto de fabricante, certificado, termo ou documento de doação, documento de permuta de bens, guia de produção interna ou outro documento que comprove a origem, a data de aquisição, o valor e a especificação do bem, servindo para esse fim, inclusive, cópia do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; c) termo de depósito formalizado pela Direção do Fórum com o titular que assumir a serventia, para guarda e uso dos bens atestados como públicos, estabelecendo a responsabilidade pela conservação e manutenção do bem ao depositário, com vigência até a incorporação dos bens ao patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou o seu desfazimento, conforme modelo constante no Anexo II; d) manifestação da Direção do Fórum, identificando o objeto, quando houver interesse em permanecer com algum bem para uso na Comarca; e) manifestação de entidade interessada em receber os bens em doação, que poderá ser qualquer uma das arroladas nos incisos I a IV do art. 62, acompanhada dos documentos especificados no art. 63 conforme o seu tipo; III - triagem e classificação dos bens na forma do art. 6º dessa instrução, pela Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, que poderá tomar as providências para: a) a incorporação dos bens, se novo, bom ou recuperável, seguindo os trâmites previsto do art. 30 desta normativa, no que for cabível; ou b) a doação dos bens, em se tratando de bem inservível, de acordo com as disposições dos art. 62, 63 e 64 dessa normativa, no que for cabível. § 1º Para fins da doação dos bens adquiridos pelo agente interino de serviço notarial e/ou de registro fica dispensada a incorporação do bem ao patrimônio do Tribunal de Justiça. §2º O procedimento para incorporação ou eventual doação dos bens devem ser iniciados quando da posse do agente titular." Art. 2º A Instrução Normativa nº 11/2018 passa a vigorar com o acréscimo do Anexo II: "ANEXO II MODELO TERMO DE DEPÓSITO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº 77.821.841/0001-94, com sede nesta Capital, na Praça Nossa Senhora Salete s/nº, bairro Centro Cívico, Curitiba - Paraná, neste ato representado pelo Juiz Diretor do Fórum da Comarca (..........., Dr. (nome do juiz que assinará o termo), a seguir denominado DEPOSITANTE, e o (titular da serventia que ficará na posse dos bens), nacionalidade ........, estado civil ........, profissão ........, CPF ........, Identidade ........, residente e domiciliado à Rua ........ nº........, na cidade de ........, Estado de ........, doravante denominado DEPOSITÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: 1. O DEPOSITÁRIO declara para todos os efeitos legais e sob as penas da lei, que recebeu do DEPOSITANTE, para guardar e usar, caso entenda necessário para a continuidade das atividades dos serviços notoriais ou de registros, os bens a seguir especificados: ................ ................ ................ 2. O DEPOSITÁRIO ficará responsável pela conservação e manutenção dos bens no estado em que se encontram, conforme atestado pela Direção do Fórum. 3. Os bens objeto deste TERMO DE DEPÓSITO encontram-se depositados no endereço localizado na Rua ... nº ....., na cidade de ... UF .... 4. O presente instrumento constitui prova suficiente de que o DEPOSITANTE entregou, nesta data, ao DEPOSITÁRIO, os bens descritos na cláusula 1. 5. Os bens objeto deste TERMO DE DEPÓSITO, descritos na cláusula 1, serão entregues ao DEPOSITANTE, ou a quem ele indicar, tão logo seja solicitada. 6. O DEPOSITÁRIO declara que o compromisso de depósito será gratuito, isentando a DEPOSITANTE de quaisquer despesas. 7. O presente TERMO DE DEPÓSITO terá vigência até a incorporação dos bens ao patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e sua destinação. 8. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas deste Termo de Depósito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9. Por haverem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai este instrumento devidamente assinado pelos representantes das partes e por 2 (duas) testemunhas, como se vê adiante. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Representado pelo Juiz Diretor do Fórum da Comarca ........ Titular do .......... TESTEMUNHAS: 1. ..................................... 2. ................................... " Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 27 de junho de 2023. DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DES. ROBERTO MASSARO Corregedor da Justiça Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná