O Brasil é um país democrático, e, neste ano de 2024, teremos um processo eleitoral para escolha dos nossos representantes nas eleições municipais.
Nessa época de emoções afloradas, é comum que cidadãos ou até mesmo candidatos, por influência dos sentimentos de exteriorização ao direito de sufrágio, acabam proferindo ofensas a outras pessoas.
É certo que nessa ocasião, infelizmente, existem elementos e variáveis que saem do controle dos Tribunais Eleitorais e da adequada fiscalização eleitoral. Dessa forma, há quem procede de maneira equivocada divulgando propaganda eleitoral irregular com uso de redes sociais para caluniar, difamar, ou até mesmo propagar notícias falsas, as chamadas “fakenews”.
Todavia, o nosso ordenamento jurídico prevê a ata notarial, um importante instrumento jurídico hábil como meio de prova no combate a tais práticas, pois presume-se a verdade dos fatos nela contidos, conforme teor do artigo 384 do Código de Processo Civil: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”.
A ata notarial é um documento público lavrado no Tabelionato de Notas e comumente utilizado como meio de prova processual com o intuito de resguardar direitos e gerar responsabilidades.
Apesar de não ser documento obrigatório no processo eleitoral, a Ata Notarial pode evitar o desvio de prova, considerando que os fatos a serem constatados podem ser eliminados se forem provenientes de ambiente virtual. A escritura pública pode ser solicitada por qualquer pessoa e conter prints, transcrição de áudios, vídeos e fotos.
Como exemplos de ata notarial de constatação, podemos citar os conteúdos digitais de redes sociais como facebook, whatsapp e instagram.
Para a formalização da ata notarial, poderão ser realizadas diligências dentro dos limites territoriais do município de atuação do Tabelionato, inclusive fora do horário de funcionamento da serventia, se necessário. O Tabelião de notas atua com imparcialidade, sem juízo de valor e aporta sua fé pública no documento após certificar os fatos.
Registra-se, que recentemente a Associação de Notários e Registradores - ANOREG – PR, manifestou apoio à campanha “Eleições 2024: No caminho da paz” e tornou-se signatária do “Pacto pela realização de Eleições Pacíficas” em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral – TRE – PR, demonstrando que os notários e registradores do estado do Paraná, trabalham pelo incentivo e conscientização do eleitorado e contribui para a disseminação de uma cultura de paz durante as eleições de 2024.
Texto: Flavia Scanavachi – Tabeliã do 1º Tabelionato de Notas de Irati – PR.