Decisão Relativa a Aveberbação do CAR

Decisão Relativa a Aveberbação do CAR

Prezados Registradores Imobiliários do Estado do Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou, no começo de dezembro, decisão sobre procedimentos cartoriais em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida do TJ, de 1º de novembro de 2017, reforça que os cartorários devem seguir os procedimentos que constam na Lei nº 12.651/2012, na Lei Estadual nº 18.295/2014 e no Decreto Estadual nº 2.711/2015. A Lei nº 12.651 estabeleceu que o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

A ANOREG/PR informa que houve intenso trabalho da instituição para que houvesse a adoção dos entendimentos estampados no SEI nº 0053029-93.2017.8.16.6000 relativo à averbação do CAR.

Para acessar a decisão do SEI nº 0053029-93.2017.8.16.6000 clique aqui.