Debate sobre Usucapião Extrajudical é retomado em último encontro do Pinga Fogo

Debate sobre Usucapião Extrajudical é retomado em último encontro do Pinga Fogo

Série promovida pela Anoreg/PR propõe bate-papo em que os participantes respondem a perguntas formuladas por notários e registradores

Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), o projeto Pinga Fogo, transmitido na última sexta-feira (25.06), deu continuidade ao tema “Processo Extrajudicial da Usucapião”. A iniciativa consiste em um encontro virtual em que os participantes respondem a perguntas formuladas por notários e registradores sobre atos do serviço extrajudicial.

O evento online, realizado uma vez ao mês, é coordenado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Dip, também presidente vitalício da Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral e criador do projeto Pinga Fogo.

Para iniciar o debate, o desembargador reforçou que o Pinga Fogo é um projeto de “opinião e não de sistematização”, para em seguida levantar o primeiro questionamento a respeito da possibilidade de expandir a ideia do imóvel usucapido ser objeto de “título transcrito” ou não, levando em consideração que este deve ter matrícula. Para a tabeliã de Planalto (RS), Cláudia Rosa, “não há óbice a que se proceda a usucapião extrajudicial de um modo que não esteja matriculado ou transcrito”. “O que se vai aferir é a situação fática daquele espaço, daquela terra, do imóvel como ele está no mundo, sendo esse o ponto de partida, a posse sobre aquele espaço”, explicou.

Em concordância, a tabeliã e registradora amazonense, Larisse Moura, também não vê impedimento no imóvel não ter sido matriculado ou transcrito. Para ela, não haveria motivo em fazer a usucapião extrajudicial “se a pessoa não pode dar prosseguimento no registro [pela falta da matrícula do imóvel] e ser titular do imóvel”.

Seguindo com o tema, outro questionamento foi levantado pelo mediador do debate a respeito do prazo de 15 dias estipulado para qualquer pessoa se manifestar em relação ao imóvel. “Esse prazo pode ser ampliado judicialmente ou não?”. Dizendo não ser possível estender o prazo, a presidente da Anoreg/PR, Mônica Macedo Dalla Vecchia, argumentou dizendo que “se houvesse essa possibilidade, se o prazo fosse meramente estimativo, então poderia se aplicar a todos os registros públicos e macularia a segurança jurídica dos atos”. “Se um legislador impõe um prazo, ele deve ser cumprido”, afirma.

O encontro promoveu diversas opiniões a respeito das questões levantadas, trazendo para o debate diversos apontamentos acerta de aspectos que envolvem o tema que, segundo Ricardo Dip, continuará em pauta nos próximos encontros.

No encerramento do encontro, o desembargador elogiou o rendimento do debate realizado, que abriu caminho para “levantar casos, hipóteses, sendo possível chegar a diversas conclusões”. Além disso, agradeceu a iniciativa da Anoreg/PR em manter projetos semelhantes. “A Anoreg/PR, não sendo uma entidade nacional e sim estadual, conseguiu transformar-se em um dos centros de referência acadêmica graças a diligência e visão de sua presidente”, elogiou.

Também participaram do evento, Fernando Abreu Costa Júnior, diretor jurídico do Funarpen; Maria Bernadete Silva Delnero, advogada especialista em Direito Imobiliário, Notarial e Registral; e Isabela Bicalho Xavier, Registradora Civil em Miguelópolis (SP).

Todos os encontros do Pinga Fogo estão disponíveis no canal da Anoreg/PR no YouTube. Assista a íntegra do último debate sobre o Processo Extrajudicial de Usucapião, clicando aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Anoreg/PR