A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu, em caráter definitivo, na última quarta-feira (24/08), expediente que tratava do compartilhamento de dados dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), impondo vedações em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados.
A decisão se deu a partir de pedido de providências formulado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).
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Fonte: CNJ