De acordo com dados do Censec, sistema de dados do Colégio Notarial do Brasil, de um total de 385.246 dissoluções, 73.818 foram realizadas em tabelionatos brasileiros.
As dissoluções matrimoniais diretamente em cartórios de notas já representam quase 20% dos divórcios no Brasil. De um total de 385.246 dissoluções, 73.818 foram realizadas em tabelionatos brasileiros. É o que consta nos dados divulgados pelo Censec, sistema de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, com base em pesquisa do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do Censec, “o divórcio em cartório se tornou a forma mais rápida, fácil e menos burocrática de solucionar uma relação que não tenha dado certo, com o benefício de na maioria das vezes ser a maneira mais barata do que os custos de um processo judicial”.
Ainda de acordo com o Censec, o número de divórcios em cartórios cresce anualmente desde a criação da lei Federal 11.441, em vigor desde 2007. O Estado de Goiás aparece muito acima da média nacional e lidera o número de dissoluções matrimoniais extrajudiciais com 77,9%. Rio Grande do Sul aparece em segundo lugar com 66,8% e São Paulo, apesar de registrar apenas 17% dos divórcios em tabelionatos, lidera o ranking em números absolutos, totalizando 17.209 dissoluções extrajudiciais concluídas em 2018.
O Censec explica que para realizar o divórcio em cartórios de notas é necessário que ambas as partes estejam de acordo quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados como Rio de Janeiro e São Paulo, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. É preciso estar com todos os documentos pessoais necessários em mãos, as partes estarem assessoradas por um advogado e realizar o agendamento no tabelionato de preferência do casal.
Iniciativas inovadoras em alguns Estados da federação, como RJ e SP, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos - contanto que as questões de pensão e guarda já tenham sido estabelecidas judicialmente -, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório, explica o Colégio. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização for ampliada para os demais Estados do país.
Fonte: Migalhas