Lei Federal autorizou os Cartórios de Registro Civil a celebrarem convênios com órgãos públicos para a solicitação e recebimento de documentos de identificação. Estado poderia contar gratuitamente com 525 postos de atendimento em todos os municípios do Paraná.
Cidadãos paranaenses têm sido atormentados neste final de ano por um problema inesperado. Documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificados de Registro de Veículos (CRV) e Certificados de Licenciamento Veicular (CRLV) que deveriam chegar em até dez dias às residências dos motoristas que pagaram pelo serviço, chegam a levar mais de um mês. (Fonte: Gazeta do Povo – 18.12.2019 - https://www.gazetadopovo.com.br/parana/detran-rompe-combo-correios/)
O problema se deve à não renovação do contrato atual com a empresa que faz a entrega dos documentos, que passarão a ser enviados pelos Correios. Uma alternativa a este problema foi dada recentemente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou constitucional a Lei que cria os Ofícios da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Com esta decisão, o STF colocou em funcionamento a Lei Federal nº 13.484/2017, que permite que os Cartórios firmem convênios com órgãos públicos para a recepção e entrega de documentos de identificação à população, tais como RGs, CNHs, passaportes e carteiras de trabalho, transformando os 525 Cartórios de Registro Civil em postos avançados de atendimento em todos os municípios e distritos do Estado do Paraná.
Desta forma, a população volta a contar com a facilidade de solicitar e receber documentos de identificação em qualquer município do País mediante a celebração de convênios entre os cartórios e os órgãos públicos. Também regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 66/2018, a Lei Federal aguardava apenas o posicionamento da Corte máxima para entrar em funcionamento.
A medida, que pode ser a solução para os problemas enfrentados no Paraná, e também para o Poder Público, - uma vez que as estruturas dos Cartórios já existem e nada custam ao Governo - já é inclusive adotada em outros Estados brasileiros. São Paulo, Acre, Rio de Janeiro, Minas Gerais entre outras unidades da Federação já possuem convênios celebrados entre os cartórios e os respectivos órgãos de trânsito.
No Rio Grande do Sul, já há convênio firmado entre os Cartórios de Registro Civil e o Departamento de Trânsito do Estado (Detran/RS) no intuito de permitir que os primeiros atuem como Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs). “A ideia pioneira faz parte de um antigo projeto de modernização e transparência no sistema de trânsito gaúcho, incluindo desde a mudança no espaço físico até a transferência dos serviços para as serventias extrajudiciais”, explicou a Corte gaúcha em ofício ao STF quando do julgamento da constitucionalidade da Lei Federal.
Avanço no Paraná
Possibilitar esta facilitação ao cidadão paranaense é o objetivo da proposta enviada pelo Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen) ao Detran do Estado, com o intuito de implantação do projeto piloto para a realização de serviços de registro e licenciamento de veículos e de coleta de imagem para a primeira habilitação.
A proposta, que tramita no órgão desde julho de 2019, aguarda parecer técnico do Departamento de Trânsito paranaense, e permitiria a prestação de serviços com confiabilidade e segurança, uma vez que os Cartórios são dotados de fé pública e fiscalizados pelo Poder Judiciário, além de propiciar uma imediata e significativa ampliação física e territorial do atendimento, que envolve o licenciamento de veículos em todos os municípios do Estado.
Ao mesmo tempo em que se ampliaria o número de postos de serviços, também se permitiria o deslocamento de servidores públicos para atendimento ao usuário em outras áreas de atenção, propiciando uma clara otimização da gestão. A malha de cartórios, distribuídos no Estado do Paraná, com 525 unidades de atendimento, permitiria a prestação de serviços ao cidadão usuário do Detran/PR com rapidez, conforto, segurança e sem discriminação ou privilégios. Aos usuários do serviço restariam claros o aumento da capacidade de resposta ao sistema de serviços voltados aos cidadãos, o maior número de pontos de atendimento em todo o Estado do Paraná e uma maior satisfação do cidadão nos quesitos eficiência e qualidade de atendimento por parte dos cartórios credenciados.
Fonte: Gazeta do Povo