CGJ/PR orienta sobre as disposições da Lei nº 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência

CGJ/PR orienta sobre as disposições da Lei nº 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência

Curitiba, 18 de agosto de 2022.

Ofício-Circular nº 68/2022 - DCJ-DMAP

Autos nº 0087637-44.2022.8.16.6000

Assunto: Orientação quanto às disposições da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Às Agentes Delegadas e aos Agentes Delegados dos Serviços Distritais e Tabelionatos de Notas Estado do Paraná:

Considerando a Decisão 8010285, proferida no SEI 0087637-44.2022.8.16.6000, orienta-se a todos os Agentes Delegados e Agentes Delegadas deste Estado, que desempenham atribuições de Tabelionato de Notas, que se abstenham de lavrar escrituras públicas, quando declarante criança ou adolescente, relacionadas a fatos que possam caracterizar qualquer forma de violência contra sua pessoa, nos termos da Lei 13.431/2017, mormente em face do que dispõe o art. 4º, § 1º, dessa norma.

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6586003

 

Fonte: CGJ/PR