Ofício-Circular nº 34/2023 - DCJ-DMAP
Autos nº 0143839-41.2022.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre a exigibilidade do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Magistradas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados, Interinos e Interventores e Senhoras Agentes Delegadas, Interinas e Interventoras de Serventias Extrajudiciais,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 8961583, proferida no expediente 0143839-41.2022.8.16.6000, no intuito de difundir o entendimento de suspender a exigibilidade do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) dos últimos 5 anos, prevista, nesse particular, no parágrafo único do art. 623-C do Código de Normas do Foro Extrajudicial; considerando como suficiente a apresentação do CCIR do exercício corrente apenas.
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6721789
Fonte: CGJ/PR