INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64/2021 - GC
O Desembargador ESPEDITO REIS DO AMARAL, Corregedor da Justiça do Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 845/2021;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0006557-97.2018.8.16.6000;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização e utilização racional dos sistemas existentes e da força de trabalho,
R E S O L V E
baixar a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA, para regulamentar a implementação do Sistema de Controle de Livros do Foro Extrajudicial no sistema SDP:
1. Fica instituído o Sistema de Controle de Livros do Foro Extrajudicial no sistema SDP, de uso obrigatório de todas as unidades do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Varas de Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, substituindo o registro manual de termos de abertura e encerramento dos livros e arquivos do Foro Extrajudicial.
2. As Serventias do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, deverão solicitar a abertura e encerramento dos livros e arquivos da serventia exclusivamente via Sistema de Controle de Livros do Foro Extrajudicial, com obrigatória, na primeira solicitação, da numeração do livro em uso, porquanto o sistema gerará de forma automática, a partir de então, a numeração sequencial;
3. A nomenclatura dos livros e arquivos deverão observar o padrão definido no expediente 0006557-97.2018.8.16.6000, contendo o tipo e subtipo.
4. As solicitações de abertura de livros das serventias do Foro Extrajudicial serão validadas pelos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, aos quais se faculta a indicação de Servidores para realizar o procedimento.
5. As informações necessárias para inicialização do sistema seguirão as orientações do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, ao qual incumbe prestar os esclarecimentos referentes à utilização do Sistema de Controle de Livros do Foro Extrajudicial.
6. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação realizará a habilitação de todos os Agentes Delegados, Interinos e Interventores do Foro Extrajudicial, e respectivos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial.
7. Os servidores das respectivas secretarias, que receberão acesso ao Sistema SDP - Controle de Livros do Foro Extrajudicial, deverão ser indicados via SAU - Sistema de Atendimento ao Usuário, pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.
8. A implementação do Sistema de Controle de Livros do Foro Extrajudicial, seguirá a seguinte ordem:
- 1ª fase (piloto): Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, dia 02 de agosto de 2021;
- 2ª fase (piloto): Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Comarca de Cascavel e Comarca de Irati, dia 09 de agosto de 2021;
- 3ª fase: Comarcas de Entrância Inicial, dia 23 de agosto de 2021;
- 4ª fase: Comarcas de Entrância Intermediária, dia 30 de agosto de 2021;
- 5ª fase: Comarcas de Entrância Final, dia 09 de setembro de 2021.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 27 de julho de 2021.
Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça