CGJ/PR – Instrução Normativa nº 140/2023 - Institui a aplicação da vedação ao nepotismo à contratação de empregados por responsáveis interinos por serventia vaga no âmbito do Estado do Paraná

CGJ/PR – Instrução Normativa nº 140/2023 - Institui a aplicação da vedação ao nepotismo à contratação de empregados por responsáveis interinos por serventia vaga no âmbito do Estado do Paraná

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2023 - GC

 

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça fiscalizar e orientar a atividade notarial e de registro, assim como zelar pela prestação adequada e eficiente dos serviços, em conformidade com o disposto no art. 236, §1º da Constituição Federal, nos arts. 29, inciso XIV, 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/1994[1], e, ainda, nos arts. 10, inciso XVI, 73 e 74 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a designação de agentes para responderem, interinamente, por serventias vagas, implica a atuação mediata do Estado na gestão de recursos públicos, e que, diante disso, é necessário estabelecer diretrizes para o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do STF, da Resolução nº 07/2005-CNJ, do Enunciado Administrativo nº 1/2005-CNJ e da Resolução nº 80/2009-CNJ;

CONSIDERANDO que não são passíveis de designação interina para responder por serventia notarial e/ou de registro cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do antigo delegatário, de magistrado que esteja incumbido da fiscalização da Serventia ou de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Paraná, por incidir a vedação à prática de nepotismo,

CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0012822-42.2023.8.16.6000,

RESOLVE

Art. 1º. Aos agentes interinos é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o desempenho da função de escrevente e/ou de auxiliar de cartório.

  • 1º. O descumprimento da vedação ao nepotismo instituída neste artigo sujeitará o interino à abertura de procedimento administrativo para verificação de possível quebra de confiança, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cível e criminal.
  • 2º. Todos os contratos de trabalhos vigentes que se enquadrem na hipótese deste artigo deverão ser encerrados no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 26 de janeiro de 2023.

 

ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

 

Fonte: CGJ/PR