CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

CONVOCAÇÃO I

 

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná - ANOREG/PR, nos termos do inciso III do artigo 14º do Estatuto Social, Convoca os Senhores Associados e os Membros do Conselho Superior todos em dia com suas contribuições sociais, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará as 14:00 horas do dia 26 de abril de 2019 em primeira convocação ou às 14:30 horas em segunda convocação, na sede social da ANOREG/PR, sito na Rua Marechal Deodoro, nº 51 - conjs. 1805/1810, em Curitiba-PR, para exame da seguinte Ordem do Dia:

  1.  Alteração Estatutária - § 1º do Art. 14º que dispõe sobre a convocação da Assembleia Geral;

 

 

CONVOCAÇÃO II

 

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná - ANOREG/PR, nos termos do inciso III do artigo 14º do Estatuto Social, Convoca os Senhores Associados e os Membros do Conselho Superior todos em dia com suas contribuições sociais, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará as 16:00 horas do dia 26 de abril de 2019 em primeira convocação ou às 16:30 horas em segunda convocação, na sede social da ANOREG/PR, sito na Rua Marechal Deodoro, nº 51 - conjs. 1805/1810, em Curitiba-PR, para exame da seguinte Ordem do Dia:

  1. Exame e decisão sobre as notificações recebidas por falta do recebimento de e-mail´s de convocação da AGE de 14/03/2019 e questionamentos apresentados posteriormente sobre as ações que a ANOREG/PR desenvolveu na defesa dos interesses dos Associados;
  2. Suprimento do recebimento dos e-mail´s de convocação da AGE de 14/03/2019 pela ATA NOTARIAL posteriormente apresentada;
  3. Autorização para tomada de medida cabível contra o Edital nº 01/2018 e suas retificações, referente ao 3º Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná;
  4. Análise e decisão sobre a proposta de honorários profissionais para interposição da medida administrativa cumprindo a decisão.

 

 

Curitiba, 15 de abril de 2019.

 

Angelo Volpi Neto

Presidente

 

Foto: Pixabey/bertholdbrodersen