Nota Oficial sobre Recomendação n° 43, do Cnj
Com o intuito de evitar fraudes e duplicidade de registros realizados com base em uma única DNV, o Conselho Nacional de Justiça editou, na data de hoje, recomendação para que antes da lavratura de qualquer registro de nascimento, seja realizada consulta prévia à CRC, a fim de verificar se há registro de nascimento lavrado com o mesmo número de Declaração de Nascido Vivo-DNV apresentada.
Todas as medidas necessárias para viabilizar a consulta recomendada já estão sendo implementadas. Assim que a busca por DNV for disponibilizada, será feita nova comunicação aos Registradores Civis.
Por hora, recomenda-se aos Registradores que efetuem busca pelo nome da mãe na base da CRC, a fim de verificar se já houve registro de nascimento relativo a criança nascida na mesma data da DNV apresentada para registro.