Presidente da Comissão de Mediação da OAB/PR, Valéria de Sousa Pinto, fala sobre a importância de conciliadores e mediadores para a resolução de conflitos
Presidente da Comissão de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR) desde 2019, Valéria de Sousa Pinto trabalha há 20 anos no ramo jurídico, sendo formada desde 1995 em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e pós-graduada em Direito Contemporâneo pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (IBEJ). Em entrevista concedida com exclusividade à Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), a mediadora fala sobre a importância da conciliação e mediação para a resolução de conflitos no Brasil.
Diretora e fundadora da Mediar PR - Soluções de Conflitos, Valéria Pinto também é mediadora certificada, em 2017, pelo Straus Institute for Dispute Resolution in Pepperdine University, California, nos Estados Unidos. Além disso, é mediadora avançada, certificada pelo Instituto de Certificação e Formação dos Mediadores Lusófonos (ICFML) e foi integrante das comissões de Mediação de Arbitragem, de Direito de Família, de Advocacia Colaborativa, da Mulher Advogada, de Jurimetria (2013/2015) e de Juizados Especiais (2008/2009) da OAB Paraná; membro do Instituto Brasileiro de Direito da Família; e foi mediadora voluntária junto à Defensoria Pública do Estado do Paraná em 2016. Valéria também é advogada colaborativa certificada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC) e atual representante no País do ADR ODR Internacional Limited desde 2020.
Confira a entrevista na íntegra:
Anoreg/PR - Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou a Lei nº 20.231/2020, que instituiu o dia 5 de maio como o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial no Paraná. Como avalia essa iniciativa?
Valéria de Sousa Pinto - É sempre significativa a valorização de categorias profissionais. Considerando o período de amadurecimento dos procedimentos extrajudiciais de resolução de conflitos perante os operadores do Direito no Brasil, foi uma iniciativa que nos surpreendeu e representa um ponto relevante na confirmação da mediação como instrumento reconhecido de solução de controvérsias a ser amplamente divulgado e utilizado pela sociedade brasileira.
Anoreg/PR - Na sua opinião, qual é a relevância da existência da conciliação e mediação?
Valéria de Sousa Pinto - É de suma importância permitir à sociedade a preservação de sua autonomia. Nessa linha, a conciliação e a mediação são ferramentas importantes de solução de conflitos no sentido de devolver ao cidadão, ou manter em suas mãos, o poder decisório quando da instalação de uma controvérsia. Preservar este poder decisório das pessoas é salvaguardar sua autossuficiência.
Anoreg/PR - Qual é o principal papel da Advocacia na resolução de conflitos?
Valéria de Sousa Pinto - O advogado é essencial à justiça. E não seria diferente nos procedimentos extrajudiciais de resolução de conflitos. Muito embora os advogados ainda não tenham essa certeza, é imprescindível que o profissional da advocacia tenha conhecimento dos procedimentos de mediação e conciliação. Seja para melhor orientar seu cliente e, com habilidade e competência, identificar as necessidades que lhe são postas para recomendar a mais apropriada solução à demanda; seja para, habilmente, participar das sessões ou audiências quando seu cliente for parte convidada; seja para auxiliar no melhor andamento dos procedimentos. São diversas as razões para que o advogado contemporâneo busque seu aperfeiçoamento no sentido de conhecer e aprender sobre mediação, conciliação e negociação. Manter-se acima da média como profissional essencial que é, pode ser a melhor delas.
Anoreg/PR – Como percebe o movimento de desjudicialização que vem sendo realizado com a ampliação de atos que podem ser praticados pela população diretamente nos Cartórios?
Valéria de Sousa Pinto – Pessoalmente evito utilizar esta terminologia. Costuma passar uma ideia equivocada ao leigo, dando-lhe a sensação de que se está pretendendo reduzir a carga de trabalho dos operadores do Direito, o que não procede. A possibilidade de o cidadão solucionar diversas questões sem a intervenção do poder estatal é um avanço social importante e merece ser valorizado. Reforço que mantermos a autonomia do cidadão é permitir que preserve sua soberania.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR