PORTARIA N. 40, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Institui Grupo de Trabalho para análise, compilação e atualização dos provimentos desta
Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentam o serviço extrajudicial, em razão das
alterações normativas e fáticas ocorridas.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de Provimentos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça e a necessidade de sua atualização;
CONSIDERANDO haver Provimentos vigentes, cujos objetivos foram cumpridos, configurando a perda do objeto;
CONSIDERANDO a necessidade de análise conjunta de todos os Provimentos sobre os serviços notariais e de registros e a sua
compilação ao final,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para análise, compilação e atualização dos provimentos desta Corregedoria Nacional de Justiça, que
regulamentam o serviço extrajudicial, em razão das alterações normativas e fáticas ocorridas.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Alexandre Chini Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
II – Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III – David Cosme Alves Pereira, Chefe da Seção de Organização e Normatização;
IV – Christian Thomsen, Servidor do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: CNJ