EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA (ANÁLISE FOTOGRÁFICA) DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO ENAC/2025 E CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA (AVERIGUAÇÃO NA FORMA PRESENCIAL) DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) REMANESCENTES
O DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, PARA OS FINS DO ENAM E ENAC (Portaria nº 2722/2025-DM (11515582) e Portaria nº 1858/2025-DM (11438521), no uso das atribuições, e em atenção ao disposto no inciso II do art. 3º da Instrução Normativa TJPR nº 180/2024,
RESOLVE:
1. Tornar pública a lista com a relação nominal dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) cuja autodeclaração foi confirmada na primeira etapa (análise fotográfica) pela Comissão de Heteroidentificação, para os fins do ENAC/2025.
2. CONVOCAR os candidatos(as) adiante listados(as) para comparecerem à SEGUNDA ETAPA do Procedimento de Heteroidentificação, para averiguação de forma presencial pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Paraná, cujos membros foram designados pela Portaria nº 2.722/2025, para os fins do ENAM/ENAC, a ser realizada na cidade de Curitiba/PR, no dia 14 de março do presente ano, a partir das 13 horas, na sala de reunião do Laboratório de Desenvolvimento e Inovação do TJPR- TJLAB, situada no 3º andar do Palácio de Justiça, acesso pelo estacionamento, sala 314, penúltima porta à direita:
3. Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a banca presencial do procedimento de heteroidentificação deverão observar a data e horário de convocação e comparecerem ao local portando via original de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte).
Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer perante a banca de heteroidentificação com os cabelos soltos, sem portar adereços ou aplicação de maquiagem.
4. O(a) candidato(a) convocado(a) para a banca presencial do procedimento de heteroidentificação que necessite de atendimento especial, deverá apresentar requerimento especificando a necessidade e as condições de atendimento até o dia 13/03/2025 dirigido à Comissão de Heteroidentificação, através do e-mail comissaoheteroidentificacao@tjpr.jus.br.
5. Não se admitirá o ingresso de candidato(a) na sala da banca de heteroidentificação após o horário designado na convocação. 6. Será considerado(a) inapto(a) no procedimento de heteroidentificação o(a) candidato(a):
I - cuja autodeclaração não seja confirmada pela maioria dos(as) membros(as) da banca de heteroidentificação;II - que não comparecer na data, local e horário da etapa presencial do procedimento de heteroidentificação ou que não portar via original de documento oficial válido e com foto;
III - que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação.
7. Durante o procedimento de heteroidentificação perante a banca presencial, o(a) candidato(a) deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial, conforme o modelo de formulário de autodeclaração de pessoa negra disponível no portal oficial da FGV (https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/ edital-1enam-09_07compilado_0.pdf - anexo III), cuja via do documento será disponibilizada pela equipe de apoio no local e horário da convocação.
8. A segunda etapa do procedimento de heteroidentificação será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).
9. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 10. Os resultados serão posteriormente divulgados na aba concurso extrajudicial/ ENAC 2025 no site do TJPR, sendo vedada a deliberação pela banca na presença do (a) candidato (a). 11. Aplicam-se as demais orientações dispostas na IN TJPR nº 180/2024. 12. Os candidatos confirmados receberão o comprovante pelo TJPR por e-mail até o dia 02/05/2025.