ORDEM DE SERVIÇO Nº 281/2025 - DCGJ-DSE
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas no art. 17, inciso XXX e art. 18, inciso III, ambos do Regimento Interno
deste Tribunal e na Portaria nº 1.980/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o poder de regulamentação, orientação e controle dos serviços que compõem o Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.935/94, artigo 17 do Regimento Interno e artigos 73 e 74 do Código de Normas do Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), bem como a obrigatoriedade de
adesão a tal sistema pelos Serviços de Registros Públicos;
CONSIDERANDO que os Provimentos do Corregedor Nacional de Justiça nº 149/2023 e 180/2024 determinaram que os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão disponibilizar para a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) as informações definidas pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) no prazo de 1 (um) dia útil, contado da lavratura dos atos;
RESOLVE
1. Determinar que a Divisão de Sistemas Externos do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, a cada 30 (trinta) dias, diligencie junto ao módulo correição SERP - ONRCPN ("cargas de registro") de modo a verificar a existência de pendências com relação à disponibilização de dados ao CRC pelos Serviços de Registros Civis de Pessoas Naturais do Paraná;
2. Em se tratando de prazo de descumprimento inferior a 30 (trinta) dias, deverá a
Divisão de Sistemas Externos, em expediente junto ao SEI criado mensalmente para
esse propósito:
2.1. Proceder à intimação dos respectivos Agentes Delegados, por meio do Sistema
Mensageiro, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por uma única
vez, por igual período, regularizarem a disponibilização de dados junto ao SERP -
ONRCPN, atentando-se aos prazos estabelecidos nos arts. 234 e 235 do Provimento
nº 149/2023 da Corregedoria-Nacional da Justiça;
2.2. Deverá constar, no mesmo ato de intimação, a advertência de que a ausência
de regularização poderá ensejar a aplicação das penas previstas no art. 32 da Lei
nº 8.935/1994, nos termos do art. 4, §2º da Lei nº 14.382/2022, bem como cópia da
presente Ordem de Serviço e da planilha emitida pelo SERP - ONRCPN;
2.3. Se verificado o saneamento da irregularidade na próxima diligência realizada
pela Divisão de Sistemas Externos, a se dar no prazo fixado no item "1" desta Ordem
de Serviço, o expediente poderá ser arquivado;
2.4. Persistindo a irregularidade na próxima conferência junto ao SERP - ONRCPN,
deverá a Divisão de Sistemas Externos do Departamento da Corregedoria-Geral da
Justiça proceder à comunicação do Juízo Corregedor Local, com cópia da Presente
Ordem de Serviço e da planilha emitida pelo SERP - ON-RCPN, para que, em 15
(quinze) dias, adote as providências necessárias à apuração dos fatos ou eventual
responsabilização do Agente Delegado, interventor ou interino, comunicando-as a
esta Corregedoria da Justiça;
2.5. A comunicação sobre o procedimento que vier a ser adotado pelo magistrado,
nestes casos, deverá ocorrer por meio do sistema mensageiro, na 'lista' Divisão de Sistemas Externos, inclusive em caso de responsabilização disciplinar (sindicância ou procedimento administrativo disciplinar), cujo acompanhamento se dará por meio de Carta CGJ.
3. Verificada a existência de irregularidades com prazo de descumprimento superior a 30 (trinta) dias:
3.1. A Divisão deverá proceder ao encaminhamento, por meio do sistema mensageiro, de cópia da presente Ordem de Serviço e da planilha emitida pelo SERP - ONRCPN aos Juízes Corregedores Locais, a fim de que adotem, em 15 (quinze) dias, as providências necessárias à apuração dos fatos e/ou a responsabilização disciplinar do agente delegado.
3.2. A comunicação sobre o procedimento que vier a ser adotado pelo magistrado, nestes casos, deverá ocorrer por meio do sistema mensageiro, na 'lista' Divisão de Sistemas Externos, inclusive em caso de responsabilização disciplinar (sindicância ou procedimento administrativo disciplinar), cujo acompanhamento se dará por meio de Carta CGJ.
4. Com relação às serventias que apresentem irregularidades com relação aos assentos lavrados anteriormente à vigência do Provimento nº 46/2015 (18 de junho de 2015), deverá se proceder à comunicação dos Juízes Corregedores Locais para que adotem providências de modo a sanar tal situação, observando o que dispõe o art. 235 do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça.
4.1. As providências adotadas pelos Juízes Corregedores Locais deverão ser comunicadas a esta Corregedoria da Justiça por meio do sistema mensageiro, na 'lista' Divisão de Sistemas Externos, e por meio de Carta CGJ, quando cabível.
5. Para o cumprimento da presente ordem de serviço deverão ser instaurados expedientes mensais, a fim de que sejam registrados todos os atos relacionados às diligências adotadas. 6. Existindo dúvidas acerca do procedimento a ser adotado em casos que não se amoldam às determinações acima elencadas, deverá a Divisão de Sistemas Externos trazer o fato ao conhecimento desta Corregedoria da Justiça.
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Curitiba, 24/02/2025.
ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça