Curitiba, 24 de fevereiro de 2025.
Ofício-Circular nº 18/2025 - GC
Autos SEI nº 0135724-94.2023.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre procedimento para habilitação de casamento
dos nacionais venezuelanos enquanto perdurar a crise migratória, com base na
Decisão GC 11476027. Revoga os ofícios-circulares nºs 16/2024 e 70/2024 - GC
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras
Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das Pessoas Naturais,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 11476027, por mim proferida no SEI nº
0135724-94.2023.8.16.6000, revogando os ofícios circulares nºs 16/2024 e 70/2024,
tendo em vista a alteração do Regramento Provisório, dando-lhes orientações,
em complemento à Decisão GC 11458067 anexa, sobre procedimento para
o processamento das habilitações de casamento dos nacionais venezuelanos
enquanto perdurar a crise migratória.
Atenciosamente,
Desa. ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6988681