CGJ/PR determina a realização de Correição Geral Ordinária em serventias do Foro Extrajudicial da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

CGJ/PR determina a realização de Correição Geral Ordinária em serventias do Foro Extrajudicial da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

ORDEM DE SERVIÇO Nº 193/2025 - CJ

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA, Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1980/2025,

RESOLVE

1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da

Justiça até o dia anterior à correição.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das

seguintes Comarcas:

* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.

** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas exclusivamente na modalidade virtual.

3. Os trabalhos das correições virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas.

4. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho, DEVENDO O JUIZ CORREGEDOR LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DA DESEMBARGADORA, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.

5. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.

6. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no sitedo Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

7. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela

Assessoria Correcional.

8. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias do ato correicional, ambiente eletrônico, na conta corporativa do Tribunal de Justiça do Microsoft SharePoint, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.

9. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do

Foro Extrajudicial (sede e distritos) e, poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com a equipe correicional.

10. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Curitiba, 07 de fevereiro de 2025.

ANA LÚCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça