Provimento Nº 338/2025 - GCJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador ROBERTO ANTONIO MASSARO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 17, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria supervisionar e orientar as atividades dos serviços do foro extrajudicial, garantindo a regularidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados pelos cartórios, bem como promover a constante atualização dos métodos e práticas cartorárias, visando ao aprimoramento dos serviços;
CONSIDERANDO que a estruturação de normas sobre padrões e condutas é um dos pilares fundamentais para que o Poder Judiciário do Estado atinja seus objetivos institucionais, funcionando como base para a aplicação dos princípios de Governança Corporativa;
CONSIDERANDO que é fundamental que os colaboradores e servidores da Corregedoria observem alguns pontos especialmente sensíveis no desempenho de suas funções cotidianas, principalmente nas atividades correicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar uma cartilha de orientações, com o propósito de esclarecer dúvidas recorrentes e estabelecer diretrizes claras, contribuindo para a padronização e melhoria contínua dos procedimentos;
CONSIDERANDO o dever de publicidade em relação aos atos de gestão, conforme previsto na Resolução nº 102/2009, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE
Art. 1º Ficam instituídas a "CARTILHA DE BOAS PRÁTICAS - REGISTROS DE IMÓVEIS", a "CARTILHA DE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO NO FORO EXTRAJUDICIAL - PERGUNTAS E RESPOSTAS", e o Manual de "ÉTICA E CONDUTA NAS UNIDADES DA CORREGEDORIA".
Art. 2º Esses materiais têm o objetivo de responder às dúvidas recorrentes e estabelecer diretrizes claras, contribuindo para a padronização e melhoria dos procedimentos nos serviços do foro extrajudicial, devendo ser observados de forma obrigatória pelos servidores e colaboradores que integram as unidades da Corregedoria, inclusive no âmbito correicional.
Art. 3º Fica divulgado o Relatório de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria da Justiça referente ao biênio 2023-2024.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 30/01/2025.
Des. ROBERTO ANTÔNIO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça