Ofício-Circular trata da viabilidade de aceitação dos documentos de identificação digitais para habilitação de nubentes no âmbito do Programa Justiça nos Bairros

Ofício-Circular trata da viabilidade de aceitação dos documentos de identificação digitais para habilitação de nubentes no âmbito do Programa Justiça nos Bairros

Curitiba, 14 de janeiro de 2025.

Ofício-Circular nº 4/2025 - DMAP

Autos nº 0154679-42.2024.8.16.6000

Assunto: Viabilidade de aceitação dos documentos de identificação digitais para habilitação de nubentes no âmbito do Programa Justiça nos Bairros

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis de Pessoas Naturais, serve o presente para informar acerca da viabilidade de aceitação dos documentos de identificação emitidos de forma digital com a finalidade de habilitação dos nubentes a realizarem casamentos no âmbito do Programa Justiça nos Bairros, conforme art. 239, do Provimento n. 149/2023, sendo inexigível a apresentação conjunta do documento físico.

Atenciosamente

Des. CARVÍLIO DA SILVEIRA FILHO

Corregedor da Justiça