Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras
Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 9883928, proferida no expediente 0161389-15.2023.8.16.6000, orientando-lhes que o atendimento público é facultativo no dia 29/12/2023, considerando que não haverá expediente externo na rede bancária1 nesta data.
Ressalto, ainda, que, optando pelo fechamento do Serviço, deve ser observado o procedimento estabelecido no parágrafo 5º do artigo 54 do Código de Normas.
Por fim, reforço que eventuais dúvidas surgidas devem ser levadas, inicialmente, para análise do Juiz Corregedor local, nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da
Resolução 419/2023.
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça
https://portal.febraban.org.br/noticia/3890/pt-br/
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6798524
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR