O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 14.596/2004, que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a atualizar, por Decreto Judiciário, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPC-A, o valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado nos Ofícios de Registros de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas;
CONSIDERANDO que referidos dispositivos estão em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativo à possibilidade da delegação da atualização monetária de custas e de outras taxas, desde que a lei autorizadora fixe os seus limites, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF - RE nº 838.284 - Rel. Min. Dias Tófoli -DJe de 22.09.17);
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA correspondente ao período acumulado de novembro de 2022 a outubro de 2023 é 4,82% (quatro vírgula oitenta e dois por cento);
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0134387-70.2023.8.16.6000,
DECRETA:
Art. 1º O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas é de R$ 11,07 (onze reais e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 13 de dezembro de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR