Tribuna do Paraná – Alteração de nome e gênero em cartório aumenta 162% no Paraná

Tribuna do Paraná – Alteração de nome e gênero em cartório aumenta 162% no Paraná

O Paraná tem registrado um aumento significativo de nome e gênero no registro civil. Ano passado, o estado atingiu um aumento de 162%, com 207 procedimentos de mudança realizados em cartórios, e em 2023, são 304 atendimentos até o mês de setembro. Um dos motivos que os interessados têm buscado por aqui é o trabalho prestado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).

Com atendimento jurídico gratuito nas sedes físicas e também nos mutirões “Meu Nome, Meu Direito“, coordenado pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), a instituição acolhe a mulheres trans, homens trans e pessoas não-binárias que desejavam realizar a mudança.

O atendimento feito pela Defensoria Pública é o primeiro passo para a efetiva retificação, uma vez que a instituição presta orientação sobre os documentos necessários, o passo a passo, os prazos e a possibilidade de judicialização caso o cartório se recuse a fazer a mudança. Quando a pessoa enfrenta dificuldade para fazer tudo de forma gratuita, a DPE-PR também pode atuar para garantir esse direito por meio de um ofício ao cartório, além de contribuir para a educação em direitos por meio de um ofício ao cartório, além de contribuir para a educação em direitos por meio de cartilhas que detalham o procedimento e o que a pessoa deve fazer em seguida para retificar outros documentos, já que a mudança feita em cartório abrange apenas a certidão de nascimento.

Na opinião da coordenadora do NUDEM, a defensora pública Mariana Nunes, o avanço na garantia do direito à retificação de prenome e gênero por meio dos procedimentos realizados em cartórios civis foi um importante passo na efetivação dos direitos da população trans. “O reconhecimento à identidade de gênero e ao prenome é direito elementar e pressuposto para a efetivação de outros direitos”, afirmou a defensora.

Um dos casos de mudança de prenome e gênero ocorreu com o Unan Bonetti, registrado anteriormente como Gustavo. Segundo ele, a confirmação nos documentos é uma conquista gigante para o restante da vida. “Dei entrada no processo em fevereiro de 2022, e a decisão veio em em julho desse ano. Inicialmente foi alterado o prenome, mas o juiz indeferiu o gênero. Entre na Justiça novamente e hoje me considero um pangênero. É uma grande conquista, um reconhecimento do que eu sinto, um documento nosso que é verdadeiro”, afirmou Unan.

Mutirões como o “Meu Nome, Meu Direito”, projeto iniciado em 2022, e que já contou com cinco edições (duas em Curitiba e outras três em Maringá, Foz do Iguaçu e na Cadeia Pública de Rio Branco do Sul) ajudam a conscientizar a sociedade.

Conforme a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) do total de atos realizados no ano passado, 48,3% representam pessoas que mudaram o gênero de feminino para masculino, enquanto 45,4% mudaram o gênero de masculino para feminino. Já 6,3% mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança de prenome, uma vez que esta é opcional. A alteração realizada em cartório civil também não exige que a pessoa tenha feito cirurgia de redesignação sexual.

Como fazer mudança de prenome e gênero?

Para realizar o procedimento de forma extrajudicial, deve ser reunida uma série de documentos que serão apresentados no cartório de registro civil:

  • Documentos de identificação pessoal (devem ser apresentadas as vias originais e as cópias)
  • Cópias do Registro Geral de identidade (RG) ou da Identificação Civil Nacional (ICN)
  • CPF
  • Título Eleitoral
  • Passaporte Brasileiro (se tiver)
  • Certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório para mulheres trans
  • Certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses)
  • Certidão de casamento atualizada, se a pessoa for ou tiver sido casada (expedida nos últimos 6 meses)

Fonte: Tribuna do PR