CGJ/PR – Ofício-Circular nº 34/2023 traz orientações sobre a exigibilidade do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)

CGJ/PR – Ofício-Circular nº 34/2023 traz orientações sobre a exigibilidade do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)

Ofício-Circular nº 34/2023 - DCJ-DMAP

Autos nº 0143839-41.2022.8.16.6000

Assunto: Orientações sobre a exigibilidade do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Magistradas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados, Interinos e Interventores e Senhoras Agentes Delegadas, Interinas e Interventoras de Serventias Extrajudiciais,

Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 8961583, proferida no expediente 0143839-41.2022.8.16.6000, no intuito de difundir o entendimento de suspender a exigibilidade do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) dos últimos 5 anos, prevista, nesse particular, no parágrafo único do art. 623-C do Código de Normas do Foro Extrajudicial; considerando como suficiente a apresentação do CCIR do exercício corrente apenas.

Atenciosamente,

Des. ROBERTO MASSARO

Corregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6721789

Fonte: CGJ/PR