CGJPR – Ofício-Circular nº 26 traz orientações sobre decretos judiciais de suspensão ou destituição do poder familiar

CGJPR – Ofício-Circular nº 26 traz orientações sobre decretos judiciais de suspensão ou destituição do poder familiar

Ofício-Circular nº 26/2023 - DCJ-DMAP

Autos nº 0055795-12.2023.8.16.6000

Assunto: Orientações sobre decretos judiciais de suspensão ou destituição do poder familiar

Excelentíssimos Senhores Juízes e Excelentíssimas Senhoras Juízas com atuação nas Unidades Judiciárias com competência para Infância e Juventude, Família e Registros Públicos, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras com atuação nas Unidades Judiciárias com competência para Infância e Juventude, Família e Registros Públicos, Encaminho-lhes cópia da Decisão 9115379, proferida no expediente 0055795-12.2023.8.16.6000, orientando-lhes que adotem especial cautela em relação aos decretos judiciais de suspensão ou destituição do poder familiar, decorrentes de sentenças transitadas em julgado ou não, sendo vedados, em hipóteses tais, a expedição e/ou o cumprimento de mandados de cancelamento da filiação junto ao Registro Civil, na medida em que a suspensão e a destituição do poder familiar, ainda que ocorra o trânsito em julgado da sentença correlata, somente ensejam como efeito jurídico a averbação de tais situações à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente - nos exatos termos do disposto no parágrafo único do art. 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente -, não se prestando, destarte, à alteração da condição filial (o que somente se dá por meio da adoção ou do reconhecimento da parentalidade).

 

Atenciosamente,

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA

Corregedor-Geral da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6711550

Fonte: CGJPR