Governo Estadual - Lei nº 21.349 altera item dos Atos Oficiais de Protestos de Títulos da Lei nº 6.149

Governo Estadual - Lei nº 21.349 altera item dos Atos Oficiais de Protestos de Títulos da Lei nº 6.149

Lei nº 21.349

29 de dezembro de 2022.

Altera o item V da Tabela XV da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O item V da Tabela XV dos Atos Oficiais de Protestos de Títulos da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de dezembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tribunal de Justiça
Prot. 19.872.538-2

 

 

Fonte: Governo do Estado do Paraná