Consciência do Notário e Consciência do Registrador (segunda parte)

Ao passo, como ficou visto, que a consciência psicológica é o conhecimento reflexivo −de caráter especulativo− que cada homem tem de si próprio e de seus atos, já a consciência moral é um conhecimento de caráter prático. Mais exatamente, um juízo da razão prática pelo qual julgamos acerca da bondade ou da malícia de um ato já realizado, que se está realizando ou que se vai realizar.

Assim, saliente-se, distinguem-se ambos esses modos de significação de “consciência”, porque um desses modos, o que se refere à consciência psicológica, tem natureza especulativa (seu ato, disse Félix Lamas, é sempre reflexivo acerca de uma percepção), ao passo em que o outro modo, o da consciência moral, tem caráter prático, ou seja, é um conhecimento que se estende à ação, mas que a ela se estende com finalidade operativa, seja atuante, seja produtiva. Ainda quando se trate, pois, da consciência moral voltada a atos pretéritos, atos já realizados, o próprio de sua operação é julgar e não meramente rememorar ou refletir o ato praticado; e julgar à luz de critérios (objetivos e anteriores) de seu bem ou de seu mal, o que põe à vista a natureza prática e não apenas rememorativa (ou teórica) desse conhecimento.

Pode conceituar-se a consciência moral, nos termos com que se exprime Domingo Basso: “juízo da razão prática que, partindo dos princípios comuns da ordem moral, decide sobre a moralidade um ato próprio que se realizou, se realiza ou vai realizar-se”. 

Desse conceito extrai-se que a consciência moral é 

(i) um juízo (segunda operação do entendimento),

(ii) radicado na razão prática,

(iii) relativo a um ato pessoal e concreto,

(iv) à luz de princípios comuns da ordem moral (com que se distingue dos hábitos da sindérese e da ciência),

(v) ato pessoal e concreto que já se realizou (consciência consequente), está a realizar-se (consciência concomitante ou simultânea) ou vai realizar-se (consciência antecedente).

Examinemos um tantinho estas indicações recolhidas da noção de consciência moral que expressou Domingo Basso.

Trata-se, como ficou dito, de um juízo. De uma operação do intelecto, pois. A consciência moral não é uma potência, como houve já quem assim opinasse, nem é um hábito, mas, isto sim, é um ato, e um ato que radica no intelecto e não na vontade, um ato que é próprio da razão.

A inteligência humana é potência única, e emana da essência da alma humana. A inteligência designa-se razão quando tem função discursiva, e, por sua vez, sem deixar de ser uma só potência, divide-se a razão em teórica (ou especulativa) e prática: aquela, a teórica, é o entendimento que não se dirige diretamente à praxis, ou seja, ao agir e ao fazer, ordenando-se à só apreensão da verdade pronta; ao passo em que a razão prática estende-se à realização ou execução de algo, seja de um agir, seja de um artefato.

Prosseguiremos.