Cartórios de Registro de Imóveis contribuem para negócios, circulação do crédito e o desenvolvimento econômico do Agronegócio. Ao todo, o Brasil possui 3.297 unidades imobiliárias, sendo que só em Mato Grosso são 82 serventias disponíveis para realizar o registro da compra e venda de terrenos e imóveis, ou o registro de qualquer circunstância que afete a propriedade registrada, como uma hipoteca ou penhora, ou o casamento de seu proprietário. As serventias também são responsáveis por promover a regularização fundiária de imóveis rurais, por meio da usucapião extrajudicial, iniciada por meio de uma ata notarial feita em Cartório de Notas e, em seguida registrada no Cartórios de Imóveis.
A usucapião extrajudicial, de modo geral, é um modo de aquisição da propriedade móvel ou imóvel que se dá mediante a posse prolongada do bem e com a possibilidade de busca do reconhecimento da propriedade imobiliária direto nos cartórios. O processo para regularizar propriedades por meio da usucapião é realizada de acordo com a Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. O texto traz legitimação fundiária ao propiciar a propriedade plena do imóvel e sem custos na regularização fundiária de interesse social. Além disso, a usucapião extrajudicial, veio como uma tentativa do legislador de desburocratizar e, simultaneamente, desafogar o Poder Judiciário, ou seja, uma forma de agilizar a regularização de diversos imóveis.
O oficial do 1º Serviço Registral de Campo Novo do Parecis em Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, explica que é no Cartório de Imóveis que o produtor rural pode utilizar a usucapião extrajudicial para regularizar seu imóvel. “São também nestes cartórios que são feitas as averbações das certificações de georreferenciamento, medida esta essencial para obtenção de crédito, alienação do bem, regularização ambiental e auxílio da localização”.
A regularização fundiária rural é importante para dar segurança jurídica e transparência ao financiador e atrair mais recursos para o campo. A não formalização fundiária pode afastar o investidor institucional, e o financiador profissional, personagens necessários para o crescimento do agronegócio no País. O imóvel que não é regularizado pode causar também enormes prejuízos econômicos ao País, pois os estados e municípios deixam de arrecadar bilhões em tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Renda (IR).
Em Tangará da Serra, por exemplo, o Cartório do 2º Oficio possui 50 imóveis rurais em processo de regularização fundiária. “Após firmar o ato em um Registro de Imóveis, o produtor rural passa a ter a segurança e validade jurídica em todas as ações que envolvam o bem imóvel”, afirma Júlio Roberto de Almeida, tabelião substituto do cartório. Ainda segundo ele, muitas propriedades carecem de um registro mais efetivo para que a sua devida regularização auxilie na consequente produção agrícola.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 413/20 que permite que empresas, pessoas físicas, associações de moradores e outros tipos de entidades privadas, possam apresentar projeto de regularização fundiária e urbanística em áreas de propriedade pública ou privada. A norma que pretende alterar a Lei 13.465/17, define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana.
De acordo com a proposta, os projetos de regularização fundiária poderão prever pagamento por parte dos moradores para garantir a sustentabilidade financeira do empreendimento. Também haverá a possibilidade de o dono alienar fiduciariamente o lote nos projetos não custeados pelo poder público, facilitando a obtenção de financiamento.
Fonte: Assessoria de comunicação Anoreg-MT