Apresentação

Claves Notariais e Registrais - Apresentação

Anima-me a perspectiva de escrever, atendendo a uma honrosa oportunidade que me concede a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná de publicarem-se em seu lugar eletrônico, pequenos textos em série sobre noções frequentes no direito notarial e registral. Desejo intitulá-los Claves notariais e registrais.

Textos pequenos, uns mais, outros menos, com os quais, nuns mais, noutros menos, gostaria de, sob o modo de meditações –mas sem esconder que me diverte a alma essa ideia de espelhar pensamentos em letrinhas–, tratar de ir devolvendo, agradecido, aos notários e registradores de meu País, um tanto do proveito que me permitiram de sua experiência extrair ao largo do tempo que percorri observando-lhes os saberes profissionais.

Mas não é só isso, claro esteja, porque também é de meu dever a prestação de contas dos estudos a que, nestas áreas das notas e dos registros, e a despeito de meus acanhados modais, venho devotando há quase quatro décadas. Já é hora de prestar contas, pois, a exemplo do que escreveu Aquilino Ribeiro, no prólogo de Quando os lobos uivam, também “o meu dia caminha para o ocaso”. Já é tempo, enfim, de dizer, em forma de abecê, um pouco do que julgo ter aprendido de dois saberes de que mais gosto, e fazê-lo ainda que a todos então se ponham em evidência minhas escassezes. Uma das vantagens do meridiano de cujo extremo me acerco está em descobrir e confessar a sensatez do apotegma que me convence não me fazerem melhor os elogios, nem pior, por sorte, os vitupérios.

Por que o título claves notariais e registrais? Em parte, é uma pequena homenagem que se dirige à memória do grande romanista que foi Álvaro D’Ors, cujas claves conceptuales acompanhei de maneira sequiosa nas páginas da Verbo de Madrid, claves estas de que empresto o caminho ideal para quem não queira restringir-se a esboçar um dicionário, nem possa ou almeje expandir-se a monografias. Há nessas claves, desse modo, a liberdade que o autor se concede, atrevidamente (cada coisa que à  ousadia se concede quando encontra leitores com corações generosos!), de excursionar, de divertir-se um tanto com as ideias: pretende-se seja, enfim, uma festa de conceitos notariais e registrais.

Noutra parte, o título claves notariais e registrais parece ajustar-se ao conceito clássico de clave, enquanto sinalização para dar nome às notas musicais; só que aqui, vamo-nos pela metáfora, nossas claves sinalizarão os registros das notas e as notas dos registros. E fica a esperança de que outros, com melhor engenho e arte, façam disso uma sinfonia.