Voto por meio eletrônico nas AGEs e representação em todos os estados foram algumas das principais alterações
A Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 5 de fevereiro, aprovou importantes alterações no Estatuto Social do IRTDPJBrasil. Com o objetivo de facilitar e ampliar a participação dos associados nas AGEs foi instituído o voto eletrônico, por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil, em plataforma a ser desenvolvida pelo Instituto.
“Com essa medida, estamos nos tornando o Instituto Brasil ainda mais democrático, possibilitando a participação remota dos associados, que não puderem se deslocar. É importante lembrar que o voto por meio eletrônico não comportará discussão sobre os temas em votação, sendo disponibilizado ao votante tão somente a possibilidade de apoiar ou não as deliberações”, explica o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho. Ele também lembra que será vedado o uso do voto eletrônico nas Assembleias Ordinárias e nas eleições.
Outra mudança significativa é quanto a composição do Conselho Consultivo, órgão de assessoramento e consulta da Presidência do IRTDPJBrasil. Além dos ex-presidentes, os demais membros do Conselho Consultivo serão, preferencialmente, os presidentes dos Institutos Estaduais. Nas unidades federativas onde o respectivo Instituto for inexistente ou estiver inativo, caberá ao presidente indicar o representante do estado ou do Distrito Federal.
As mudanças estatutárias também contemplaram a criação do Comitê Gestor da Central RTDPJBrasil que passa fazer parte dos órgãos administrativos do Instituto, juntamente com a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. O Comitê será constituído por cinco membros e terá a função de oferecer ou encaminhar subsídios ou reinvindicações à presidência do Instituto, em todos os assuntos que digam respeito à Central Nacional.
Por fim, foi acrescido um novo objetivo do IRTDPJBrasil, além dos 13 já existentes. O Instituto poderá desenvolver projetos de assistência social para viabilizar à população carente ou em estado de necessidade/urgência o acesso aos serviços de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.
Fonte: IRTDPJ Brasil