O Projeto de Lei 6234/19 altera a Lei de Registros Públicos para prever o registro em cartório da transmissão direta, entre concessionárias de energia elétrica (de geração, transmissão e distribuição), de bens imóveis reversíveis vinculados à atividade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto também determina que o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) gerado pela mudança de propriedade dos bens reversíveis poderá ser deduzido da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) distribuída à União, estados, Distrito Federal e municípios. A CFURH é paga pelas produtoras de energia elétrica de origem hídrica aos entes federados que abrigam hidrelétricas ou reservatórios.
Autor do projeto, o deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) explica que a lei que instituiu o regime de cotas de produção de energia elétrica (12.783/13) não detalhou as regras para a transmissão de bens imóveis entre as concessionárias que decidiram não prorrogar a concessão e as que a substituíram.
Com isso, além da transferência não poder ser registrada em cartório de imóveis, as concessionárias envolvidas na mudança de propriedade dos bens tiveram que arcar com taxas e com o ITBI. O projeto visa regular essa situação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara